Regulamento: Planos Renda Extra

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CONDIÇÕES DA CAMPANHA Este Regulamento estabelece exclusivamente as condições aplicáveis aos planos de taxas disponibilizados aos Clientes Vendedores PagBank indicados no âmbito do Programa Renda Extra PagBank, observadas as condições de elegibilidade, faturamento e permanência previstas neste Regulamento, não se confundindo com o regulamento específico que disciplina a participação e as bonificações dos consultores do referido Programa.

1. A PROMOÇÃO 1. A promoção Plano Super Max – Renda Extra consiste na concessão de taxa de intermediação personalizada, denominada “Taxa Promocional”, exclusivamente aos Novos Clientes Vendedores PagBank ou Clientes Vendedores PagBank inativos há mais de 180 (cento e oitenta) dias que tenham sido devidamente indicados por consultores participantes do Programa Renda Extra PagBank e que, cumulativamente:

(I) adquirirem no período de 26/10/2026 a 30/11/2026, um dos seguintes modelos de Maquininhas PagBank participantes: Minizinha Chip 3, Moderninha Plus 2, Moderninha Pro 2, Moderninha ProFit ou Moderninha Smart 2;

(II) derem aceite ao termo por meio do aplicativo PagBank; e

(III) observarem as condições de Faturamento e permanência previstas neste Regulamento. 1.1. Entrada e Migração do Plano Super Max

Os clientes elegíveis ingressarão inicialmente no Plano Super Max e permanecerão nesse plano até o primeiro dos seguintes eventos:

I) o encerramento do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da compra da Maquininha PagBank; ou

II) o atingimento de Faturamento acumulado em valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) durante a vigência do Plano Super Max, inclusive quando o Faturamento atingir exatamente esse valor, o que ocorrer primeiro.

1.1.1. Verificado qualquer dos eventos previstos nos incisos I e II desta cláusula, o cliente será migrado automaticamente do Plano Super Max para o Plano Max – Renda Extra.

1.1.2. Para fins de aplicação do inciso II, o cliente que atingir Faturamento acumulado de exatamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será considerado elegível para a migração ao Plano Max – Renda Extra.

1.2. Taxas do Plano Super Max Durante a permanência no Plano Super Max, serão aplicadas as Taxas Promocionais indicadas na tabela abaixo às transações elegíveis realizadas por meio das Maquininhas PagBank, incluindo pagamentos com cartão inserido, pagamentos por aproximação e operações via Pix ou QR Code, observadas as condições e taxas específicas previstas para cada modalidade na referida tabela. As operações realizadas por outros canais, produtos ou modalidades de pagamento não contempladas na tabela observarão as respectivas taxas vigentes no momento da transação.

Método de PagamentoPagBank Visa e MastercardPagBank Demais Bandeiras
PIX0,00%0,00%

Débito

0,58%2,57%
Crédito à vista0,58%4,34%
Parcelado 2x3,98%7,02%
Parcelado 3x3,98%6,99%
Parcelado 4x4,98%6,99%
Parcelado 5x5,98%6,99%
Parcelado 6x6,98%6,99%
Parcelado 7x7,98%10,72%
Parcelado 8x7,98%10,72%
Parcelado 9x7,98%10,72%
Parcelado 10x7,98%10,72%
Parcelado 11x7,98%10,72%
Parcelado 12x7,98%10,72%
Parcelado 13x14,99%17,03%
Parcelado 14x15,00%17,04%
Parcelado 15x15,01%17,05%
Parcelado 16x15,02%17,06%
Parcelado 17x15,03%17,07%
Parcelado 18x15,04%17,08%

1.3. Migração do Plano Super Max

Haverá migração automática do cliente para o Plano Max – Renda Extra nas seguintes hipóteses:

a) ao término do período de 30 (trinta) dias contados da compra da Maquininha PagBank; ou

b) quando o cliente atingir volume de vendas em valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) durante a vigência do Plano Super Max.

2. PLANO MAX – RENDA EXTRA

2.1. Uma vez migrado para o Plano Max – Renda Extra, o cliente passará a observar as regras de permanência previstas neste Regulamento.

2.2. Para permanecer no Plano Max – Renda Extra, o cliente deverá manter Faturamento mensal entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 4.999,99 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Caso a migração para o Plano Max – Renda Extra ocorra após o primeiro dia do mês, o período compreendido entre a data da migração e o último dia daquele mês será considerado mês parcial e não será utilizado para fins de verificação do Faturamento mínimo exigido, permanecendo o cliente no plano durante esse período a título de carência. A primeira análise de permanência será realizada após o encerramento do primeiro mês-calendário completo subsequente à migração. Para fins de enquadramento e permanência no plano, o Faturamento será apurado por CPF ou CNPJ e corresponderá à soma das transações elegíveis realizadas por todas as Maquininhas PagBank vinculadas à mesma conta do Cliente Vendedor PagBank durante o respectivo período de apuração.

2.3. Após a migração para o Plano Max – Renda Extra, será realizada análise mensal do Faturamento referente ao mês-calendário anterior já encerrado. Com base no resultado dessa análise, o cliente poderá ser mantido no plano ou migrado para o plano correspondente à faixa de Faturamento apurada. As taxas do novo plano passarão a valer a partir da efetivação da migração no sistema, não sendo aplicadas retroativamente às transações realizadas anteriormente.

2.4. Com base na análise prevista na cláusula 2.3, o cliente será mantido ou migrado automaticamente para o plano correspondente à faixa de Faturamento apurada.

3. TAXAS DO PLANO MAX – RENDA EXTRA

3.1. Atingidas as condições previstas neste Regulamento, serão aplicadas as Taxas Promocionais indicadas abaixo às transações elegíveis realizadas por meio das Maquininhas Pagbank, incluindo pagamentos com cartão inserido, pagamentos por aproximação e operações via Pix ou QR Code:

Método de PagamentoPagBank Visa e MastercardPagBank Demais Bandeiras
PIX0,47%0,47%
Débito1,44%2,75%
Crédito à vista3,37%4,68%
Parcelado 2x6,71%8,25%
Parcelado 3x8,47%10,01%
Parcelado 4x9,47%11,01%
Parcelado 5x10,47%12,01%
Parcelado 6x11,47%13,01%
Parcelado 7x12,47%14,08%
Parcelado 8x13,27%14,88%
Parcelado 9x13,27%14,88%
Parcelado 10x13,27%14,88%
Parcelado 11x13,27%14,88%
Parcelado 12x13,27%14,88%
Parcelado 13x14,96%16,77%
Parcelado 14x15,76%17,57%
Parcelado 15x16,46%18,27%
Parcelado 16x17,26%19,07%
Parcelado 17x17,96%19,77%
Parcelado 18x18,66%20,47%

4. REGRAS DE PIX

4.1. Enquanto o cliente permanecer no Plano Super Max, as operações elegíveis realizadas via Pix terão taxa promocional de 0,00% (zero por cento).

A Taxa Promocional será aplicável até o primeiro dos seguintes eventos:

I) o encerramento do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da compra da Maquininha PagBank; ou

II) o atingimento de Faturamento acumulado igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Encerrada a permanência no Plano Super Max, as operações via Pix passarão a observar a taxa correspondente ao plano para o qual o cliente for migrado.

4.2. Após a migração para o Plano Max – Renda Extra, as operações realizadas via Pix passarão a observar a taxa vigente do plano, correspondente a 0,47% (zero vírgula quarenta e sete por cento) por transação.

5. DEMAIS TAXAS DE MIGRAÇÃO DO PLANO

5.1. Após a análise mensal do Faturamento o Cliente Vendedor PagBank poderá ser migrado automaticamente para outro plano da régua comercial vigente, de acordo com sua respectiva faixa de Faturamento mensal.

5.2. A migração ocorrerá com base no Faturamento apurado no mês anterior encerrado, observando-se as seguintes faixas:

Faturamento Mensal ApuradoPlano
Até R$ 1.999,99Essencial
De R$ 2.000,00 até R$ 4.999,99Max – Renda Extra
De R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99Max Plus
De R$ 10.000,00 até R$ 19.999,99Pro
De R$ 20.000,00 até R$ 49.999,99Expert
Acima de R$ 50.000,00Elite PJ

5.3. Uma vez enquadrado em nova faixa de Faturamento, passarão a ser aplicadas automaticamente as taxas correspondentes ao plano para o qual o cliente foi migrado.

5.4. Plano Essencial

Método de PagamentoPagBank Visa e MastercardPagBank Demais Bandeiras
PIX0,99%0,99%
Débito2,39%2,98%
Crédito à vista4,99%6,17%
Parcelado 2x9,90%11,09%
Parcelado 3x11,29%12,48%
Parcelado 4x12,64%13,83%
Parcelado 5x13,97%15,16%
Parcelado 6x15,27%16,46%
Parcelado 7x16,55%17,74%
Parcelado 8x17,81%19,00%
Parcelado 9x19,04%20,23%
Parcelado 10x20,24%21,43%
Parcelado 11x21,43%22,62%
Parcelado 12x22,59%23,78%
Parcelado 13x23,73%24,92%
Parcelado 14x24,85%26,04%
Parcelado 15x25,95%27,14%
Parcelado 16x27,02%28,21%
Parcelado 17x28,08%29,27%
Parcelado 18x29,12%30,31%

5.5. Plano Max Plus

Método de PagamentoPagBank Visa e MastercardPagBank Demais Bandeiras
PIX0,44%0,44%
Débito1,35%2,75%
Crédito à vista3,32%4,68%
Parcelado 2x6,71%8,28%
Parcelado 3x8,42%9,99%
Parcelado 4x9,42%10,99%
Parcelado 5x10,42%11,99%
Parcelado 6x11,42%12,99%
Parcelado 7x12,43%14,04%
Parcelado 8x12,63%14,24%
Parcelado 9x12,64%14,25%
Parcelado 10x12,66%14,27%
Parcelado 11x12,67%14,28%
Parcelado 12x12,67%14,28%
Parcelado 13x14,98%16,79%
Parcelado 14x15,78%17,59%
Parcelado 15x16,48%18,29%
Parcelado 16x17,28%19,09%
Parcelado 17x17,98%19,79%
Parcelado 18x18,68%20,49%

5.6. Plano Pro

Método de PagamentoPagBank Visa e MastercardPagBank Demais Bandeiras
PIX0,40%0,40%
Débito1,28%2,75%
Crédito à vista3,08%4,68%
Parcelado 2x6,63%9,52%
Parcelado 3x7,47%10,36%
Parcelado 4x8,40%11,29%
Parcelado 5x9,27%12,16%
Parcelado 6x11,30%14,19%
Parcelado 7x12,35%15,55%
Parcelado 8x12,53%15,73%
Parcelado 9x12,54%15,74%
Parcelado 10x12,55%15,75%
Parcelado 11x12,56%15,76%
Parcelado 12x12,57%15,77%
Parcelado 13x14,79%16,79%
Parcelado 14x15,59%17,59%
Parcelado 15x16,29%18,29%
Parcelado 16x17,09%19,09%
Parcelado 17x17,79%19,79%
Parcelado 18x18,49%20,49%

5.7. Plano Expert

Método de PagamentoPagBank Visa e MastercardPagBank Demais Bandeiras
PIX0,38%0,38%
Débito1,25%2,75%
Crédito à vista3,07%4,68%
Parcelado 2x5,37%8,26%
Parcelado 3x6,10%8,99%
Parcelado 4x6,84%9,73%
Parcelado 5x7,56%10,45%
Parcelado 6x8,26%11,15%
Parcelado 7x8,98%12,18%
Parcelado 8x9,68%12,88%
Parcelado 9x10,37%13,57%
Parcelado 10x11,04%14,24%
Parcelado 11x11,73%14,93%
Parcelado 12x12,38%15,58%
Parcelado 13x14,79%16,79%
Parcelado 14x15,59%17,59%
Parcelado 15x16,29%18,29%
Parcelado 16x17,09%19,09%
Parcelado 17x17,79%19,79%
Parcelado 18x18,49%20,49%

5.8. Plano Elite PJ

Método de PagamentoPagBank Visa e MastercardPagBank Demais Bandeiras
PIX0,35%0,35%
Débito1,23%2,75%
Crédito à vista2,92%4,68%
Parcelado 2x5,35%8,24%
Parcelado 3x6,08%8,97%
Parcelado 4x6,82%9,71%
Parcelado 5x7,54%10,43%
Parcelado 6x8,24%11,13%
Parcelado 7x8,96%12,16%
Parcelado 8x9,66%12,86%
Parcelado 9x10,35%13,55%
Parcelado 10x11,02%14,22%
Parcelado 11x11,71%14,91%
Parcelado 12x12,36%15,56%
Parcelado 13x14,77%16,77%
Parcelado 14x15,57%17,57%
Parcelado 15x16,27%18,27%
Parcelado 16x17,07%19,07%
Parcelado 17x17,77%19,77%
Parcelado 18x18,47%20,47%

6. PERÍODO DA PROMOÇÃO

6. O período da promoção será de 26/10/2026 até 30/11/2026, podendo ser prorrogado ou encerrado antecipadamente a exclusivo critério do PagBank.

7. ELEGIBILIDADE

7. São elegíveis para esta promoção os Novos Clientes Vendedores PagBank, Pessoa Física ou Jurídica, sem conta anterior no PagBank, bem como Clientes Vendedores PagBank inativos (sem transações via Maquininhas PagBank por mais de 180 dias), desde que devidamente indicados por consultor participante do Programa Renda Extra PagBank e que adquirirem uma Maquininha PagBank participante durante o período promocional.

7.1. A adesão do Cliente Vendedor PagBank inativo não será automática. Ainda que volte a transacionar, deverá adquirir uma nova Maquininha PagBank para participação na campanha.

8. INELEGIBILIDADE E DESENQUADRAMENTO DA CAMPANHA

O cliente perderá o direito às condições promocionais desta campanha quando for constatada qualquer das seguintes situações:

I) não atendimento aos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;

II) fornecimento de informações incorretas, incompletas, falsas ou inconsistentes para participação na campanha;

III) cancelamento da aquisição da Maquininha PagBank participante;

IV) aquisição de modelo de Maquininha PagBank não participante da campanha;

V) ausência de indicação válida realizada por consultor participante do Programa Renda Extra PagBank;

VI) identificação de fraude, tentativa de fraude, simulação de transações, autofinanciamento, uso indevido da campanha ou prática contrária aos contratos e às regras do PagBank;

VII) encerramento, bloqueio, suspensão ou irregularidade da conta que impeça a utilização dos produtos ou serviços relacionados à campanha; ou

VIII) descumprimento de qualquer condição objetiva de participação ou permanência expressamente prevista neste Regulamento.

8.1. Na hipótese de inelegibilidade ou desenquadramento, o cliente será migrado para o plano aplicável ao seu perfil cadastral ou à faixa de Faturamento apurada, conforme a régua comercial vigente. Quando não for possível realizar o enquadramento com base no Faturamento ou no perfil do cliente, poderá ser aplicado o Plano Essencial, observadas as condições comerciais vigentes na data do reenquadramento.

8.2. As taxas do novo plano serão aplicadas a partir da efetivação sistêmica do desenquadramento ou reenquadramento, com disponibilização da informação no aplicativo PagBank ou em outro canal oficial.

8.3. O desenquadramento não afetará as transações regularmente realizadas antes da data de efetivação da alteração do plano.

8.4. A perda das condições promocionais não impedirá a aplicação de outras medidas previstas nos contratos, regulamentos e políticas do PagBank, especialmente nos casos de fraude, tentativa de fraude, simulação de transações, autofinanciamento ou utilização irregular dos produtos e serviços.

9. DADOS COLETADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

9. As informações pessoais identificáveis eventualmente fornecidas ao PagBank pelos participantes desta campanha serão tratadas de acordo com a Política de Privacidade do PagBank.

10. SERVIÇO DE ATENDIMENTO

10. Para maiores esclarecimentos, os participantes terão à disposição os canais oficiais de atendimento do PagBank.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11. O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral de Campanhas PagBank, aplicando-se ao mesmo todas as regras e condições nele previstas, como se aqui estivessem integralmente transcritas.

12. ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

12. Ao participar da campanha prevista neste Regulamento, o participante declara que leu e concorda com todos os termos e condições deste Regulamento e do Regulamento Geral de Campanhas PagBank.

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