Regulamento Campanha Renda Extra PagBank
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1. CONDIÇÕES DA CAMPANHA:
1.1 Durante o período de vigência da Campanha Renda Extra PagBank, o usuário elegível, que aderir à Campanha (“Indicante”), e preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento, poderá indicar produtos e/ou serviços PagBank, por meio do link de indicação (“Link”), que será gerado na plataforma de indicação da Campanha, e, em contrapartida, ser beneficiado com bônus, nos valores delimitados no quadro abaixo, cujo montante dependerá da quantidade e do modelo de terminais contratados pelo “Indicado”:
| Modelo | Bônus |
| Minizinha Chip 3 | 50 |
| Moderninha Plus 2 | 70 |
| Moderninha PRO 2 | 130 |
| Moderninha PROFIT | 130 |
| Moderninha Smart 2 | 155 |
Adicionalmente ao bônus resultante da Maquininha PagBank contratada pelo Indicado, será concedido um bônus ao Indicante, em dinheiro, conforme o faturamento bimestral (não acumulativo) do Indicado, de acordo com os parâmetros a seguir:
| Faixa | De | Até | Bônus |
| Faixa 1 | Menor | 1.499,99 | - |
| Faixa 2 | 1.500 | 2.999,99 | 150 |
| Faixa 3 | 3.000 | 4.999,99 | 300 |
| Faixa 4 | 5.000 | 9.999,99 | 450 |
| Faixa 5 | 10.000 | 14.999,99 | 600 |
| Faixa 6 | 15.000 | Maior | 750 |
1.1.1. A participação nesta Campanha é voluntária e está sujeita ao prévio cadastro do Indicante e do cumprimento das condições previstas neste Regulamento.
1.2. Para os fins desta Campanha serão exclusivamente elegíveis como Indicante, o usuário, que se cadastrar na Campanha, por meio do site oficial do PagBank, ou outro canal eletrônico disponibilizado pelo PagBank, seguido de aprovação de seu cadastro, após validação e análise de informações fornecidas.
1.2.1. Não serão elegíveis para participação como Indicantes na Campanha “Renda Extra PagBank” os empregados, estagiários, aprendizes e prestadores de serviços terceirizados do PagBank.1.2.2. O Indicante é o único responsável pelas informações fornecidas em seu cadastro na Campanha, inclusive as incorretas, incompletas ou falsas, assim como pela atualização dos dados cadastrais junto ao PagBank.
1.2.3. A aprovação do Indicante e as indicações que promoverem os bônus, não se definem como um benefício recorrente ou permanente.
1.2.4. Após a aprovação de seu cadastro na Campanha, o Indicante poderá gerar um link de indicação único (“Link de Indicação”), que poderá ser compartilhado com qualquer pessoa física ou jurídica, para que se cadastre na Campanha, na condição de Indicado.
1.3. Para os fins desta Campanha, considera-se “Indicado”, a pessoa física ou jurídica, com até 2 (duas) contas ativas no PagBank, que, cumulativamente:
(a) se cadastre como Indicado, por meio do Link disponibilizado pelo Indicante, sem qualquer participação adicional do Indicante no ato do cadastro;
(b) faça a adesão a um dos modelos elegíveis das Maquininhas PagBank (“Maquininhas”), pela primeira vez ou após decorrido 13 meses da última aquisição;
(c) realize a adesão ao Plano Básico, no momento da contratação.
2. VIGÊNCIA
2.1. A Campanha será realizada no período de [_01/03/2026_] a [_31/03/2026_] (“Período de Participação”). Findo este período, a Campanha não será mais aplicável. O Período de Participação pode ser prorrogado a critério do PagBank.
2.2. O PagBank reserva-se no direito de, a qualquer momento, finalizar a Campanha, mediante aviso prévio aos Participantes, com antecedência mínima de 30 dias, garantindo ao Indicante o direito a receber a bonificação alcançada durante o período de vigência da Campanha.
2.3. Na hipótese de ocorrerem lançamentos de bônus indevidos na Conta PagBank do Indicante, a bonificação será retificada, com o correspondente débito na conta.
2.4. A eficácia das disposições deste Regulamento se dará a partir da adesão do Indicante a Campanha.
3. PARTICIPANTES E PESSOAS IMPEDIDAS:
3.1. A presente Campanha é válida apenas para pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e pessoas jurídicas que mantiverem seus cadastros regulares, e cumprirem com as condições previstas neste regulamento.
3.2. Para fins de bonificação do Indicante, não será admitida a indicação de “Indicados” que, alternativamente:
(a) antes de aderir ao Programa, já tenham 3 (três) ou mais contas PagBank, e todas com Maquininhas atreladas a elas; (b) compartilhem o uso de alguma Maquininha ou possua Maquininha que lhe foi transferida; (c) realizem transação comercial na qual se identifique que o comprador, em sua pessoa física ou jurídica, é a mesma pessoa do vendedor (titular da máquina), em sua pessoa física ou jurídica; (d) não se coincidam as datas de adesão a Maquininha com o Período de Participação na Campanha.
3.3. A qualquer momento, o PagBank poderá requerer aos participantes desta Campanha a apresentação de eventual documento que venha a entender necessário, para fins de auditoria e para evitar possíveis fraudes na Campanha, podendo, inclusive, vir a desclassificar os participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas. Em caso de descredenciamento do cadastro do indicante, o PagBank poderá cancelar a bonificação referente à indicação, bem como o bônus sobre o valor de faturamento mencionado na cláusula 1, inclusive retroativamente, se constatada fraude ou irregularidade, no cenário em que o valor referente à bonificação tenha sido bloqueado para a apuração prevista na Cláusula 3.5.
3.4. O PagBank reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, recusar o cadastro e/ou descredenciar o Indicante da Campanha, comprometendo-se a envidar seus melhores esforços para notificar o Indicante da respectiva recusa e/ou descredenciamento. O Indicante reconhece, desde já, o teor estratégico e sigiloso desta decisão, isentando o PagBank de qualquer ônus ou da apresentação de justificativa e/ou evidência a este respeito.
3.5 A bonificação prevista na clausula 1 poderá ser bloqueada caso de suspeita de fraude e chargeback por parte do cliente indicado, ficando o PagBank autorizado a reter o pagamento até a conclusão da apuração, hipótese em que, confirmada a irregularidade, a bonificação será definitivamente cancelada.
4. LIMITAÇÕES À PARTICIPAÇÃO:
4.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada, indícios de simulação de uso, criação de contas falsas ou de qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham se consumado nestas condições, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme previsto em lei.
4.2. Em caso de cancelamento da adesão a Maquininha ou estorno da transação por um Indicado, a bonificação do Participante Indicante será descontada da sua conta PagBank.
4.3. A bonificação não será válida caso a adesão a Campanha e a Maquininha tenha sido feita pela mesma Conta PagBank em que foi gerado o link de indicação, ou seja, o Indicante não poderá realizar autoindicação.
4.4. É vedado ao Indicante criar ou ofertar, ao Indicado ou a quem quer que seja, promoções, incentivos, recompensa e/ou quaisquer condições comerciais distintas das previamente disponibilizadas pelo PagBank, incluindo-se, mas, não se limitando, o oferecimento de “cashback” ou similar; o oferecimento de comissões; a realização de estruturas de pirâmide; a cobrança de valores adicionais ou distintos dos ofertados pelo PagBank; e/ou a cobrança de quaisquer valores.
4.6. A Campanha Renda Extra PagBank não oferece ao Indicante qualquer exclusividade ou preferência para a indicação de produtos e/ou serviços disponibilizados pelo PagBank.
5. DA APURAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO BÔNUS AO INDICANTE:
5.1. O Indicante, que preencher todas as condições de participação nesta Campanha, terá direito à bonificação, cujo valor atenderá aos critérios estabelecidos no item 1.1 deste regulamento. A bonificação será disponibilizada exclusivamente na conta PagBank no Indicante.
5.2. Mediante aprovação de sua participação na Campanha, o Indicante poderá consultar com o canal de atendimento a elegibilidade do participante que vier a ser indicado; o saldo de bonificação alcançado por cada indicação e o valor total a ser recebido nas vendas via App pelo próprio App.
5.3. A disponibilização do bônus ao Indicante está sujeita ao prévio processo de validação das indicações (“Processo de Validação”), oportunidade na qual se verificará o cumprimento de todos os requisitos deste Regulamento, bem como a apuração de eventuais inconsistências e/ou irregularidades, mediante a análise e o monitoramento das indicações realizadas.
5.4. O Processo de Validação poderá exigir que o Indicante forneça informações e documentos complementares, sendo certo que a sua recusa poderá tornar a indicação inelegível, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, incluindo, mas não se limitando ao descredenciamento do Indicante e/ou do Indicado.
5.5. A conta PagBank do Indicante deve estar ativa e com cadastro atualizado para concessão do bônus. É considerada ativa a conta PagBank que não apresenta qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações e/ou recebimento de valores no momento do recebimento da bonificação. Caso haja restrição, o Indicante se tornará inelegível.
5.6. Sem prejuízo dos demais requisitos e critérios estabelecidos neste Regulamento, a apuração e validação da bonificação dependerá da observância dos seguintes requisitos e critérios: a) Aprovação da participação do Indicante na Campanha, de que trata esse Regulamento; b) Cadastro do Indicado e conclusão da adesão a Maquininha e contratação do Plano vigente do site PagBank pelo Indicado; c) Ausência de fraude comprovada, indícios de simulação de uso, criação de contas falsas ou de qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, seja do Indicante ou Indicado.
5.7. O bônus decorrente da contratação dos leitores é pessoal. O valor decorrente do bônus será disponibilizado pelo PagBank, através, e exclusivamente, de crédito na conta PagBank do Indicante, no mês após a confirmação da contratação do leitor pelo Indicado ou até 30 dias a confirmação dos critérios e elegibilidade, quando for via App. Além disso, o bônus não pode ser trocado por outro item, produto ou serviço.
5.8. Para a contabilização do bônus decorrente do faturamento, será considerado o faturamento total do Indicado, pelo período de dois meses, a contar da data da adesão da Maquininha PagBank. Nesse caso, o bônus será disponibilizado pelo PagBank, através de crédito na conta PagBank do Indicante, no mês após a apuração do atingimento do faturamento acumulado do Indicado (Mês 1 e mês 2 após o cadastro e compra da máquina).
5.9. O bônus recebido durante a campanha é cumulativo e ilimitado.
5.8. Caso o cliente tenha recebido um link de indicação de outro Indicante do Programa Renda Extra PagBank ou do Programa de Afiliados, a bonificação será concedida ao primeiro indicante, desde que a indicação resulte em uma compra confirmada. O link de indicação terá validade de 30 dias para garantir o direito à bonificação.
5.9. Fica limitada a quantidade de 2 (dois) leitores por indicação. O limite que poderá ser revisto ou alterado, a exclusivo critério do PagBank
6. DADOS COLETADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE: As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas ao PagBank pelos Participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade do PagBank, que se encontra disponível no hotsite pagseguro.uol.com.br.
7. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por meio da FAQ - https://faq.pagbank.com.br/
8. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIZAÇÃO:
8.1. O PagBank disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Campanha.
8.1.1. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PagBank e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante o PagBank, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados.
8.2. O PagBank não será responsável: (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação nesta Campanha, por si só, caracterizará a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
9.2. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
9.3. A presente Campanha é cumulativa com outras campanhas e promoções.
9.4. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os Participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
9.5. O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PagBank (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.
9.6. Ao participar da Campanha prevista neste Anexo, o Participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento.
9.7. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.
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