Quais são os tributos da renda variável?
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Ações
A alíquota varia de acordo com o tipo da operação, sendo:
- Operações de day trade: 20% de IR sobre o lucro líquido.
- Operações de mais de 1 dia: 15% de IR sobre o lucro líquido.
Lembrando que no caso de investidores do tipo pessoa física, o DARF para pagamento desse imposto só deve ser emitido caso o valor de venda das ações ultrapasse R$ 20 mil dentro de um mesmo mês. Neste caso, o pagamento deve ser feito até o fim do mês seguinte ao da venda do ativo.
Fundos imobiliários
Todo investidor que vender suas cotas de fundos imobiliários e lucrar acima de R$ 1 com a operação deve pagar 20% de IR sobre o lucro líquido, além da taxa de corretagem.
Exemplo:
- Um investidor compra 10 cotas de um fundo no valor de R$ 1 mil;
- Posteriormente, vende essas cotas a R$ 1.400, obtendo um lucro de R$ 400;
- Ele deverá pagar R$ 20 de taxas de corretagem, resultando em um lucro líquido de R$ 380;
- Por fim, deverá pagar 20% de IR sobre o lucro líquido, ou seja, R$ 76.
ETF
Seguindo o exemplo dos fundos imobiliários, quem investe em ETF deve pagar IR sobre o lucro líquido obtido na venda. A alíquota varia de acordo com o tipo da operação.
- Operações de day trade: 20% de IR sobre o lucro líquido.
- Operações de mais de 1 dia: 15% de IR sobre o lucro líquido.
BDR
As BDRs também acompanham a porcentagem aplicada nas ações e ETFs (15% e 20%), o que muda é que a alíquota é aplicada sobre qualquer valor de lucro.