Quais são os tributos dos Fundos de Investimento?
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Come Cotas: nada mais é que a antecipação do Imposto de Renda. Ele ocorre duas vezes ao ano – no último dia dos meses de maio e novembro – e recebe esse nome porque incide diretamente sobre a quantidade de cotas dos investidores e o rendimento de cada uma delas – mas nunca sobre o total investido. A dedução do Come Cotas é equivalente ao percentual mínimo de imposto que é devido sobre os rendimentos do investimento, variando de 15% a 20%, de acordo com o tipo de Fundo.
Imposto de Renda: para os Fundos de longo prazo de Renda Fixa, multimercados e cambiais, o imposto segue a tabela regressiva em função do número de dias aplicado. Assim, se o período aplicado for de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%; De 181 dias a 360 dias, 20%; De 361 dias a 720 dias, 17,5%; E para investimentos acima de 721 dias, a alíquota é de 15%. Para Fundos de Renda Variável, o imposto de renda é de 15% independente do período investido. A cobrança é recolhida direto na fonte, no momento do resgate ou no vencimento da aplicação.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): a cobrança é aplicada apenas sobre os resgates antecipados em um período inferior a 30 dias, a contar da data de aquisição do Fundo. O IOF é aplicado a partir de alíquotas regressivas, ou seja, quanto maior o prazo de aplicação, menor será a alíquota, podendo chegar a zero quanto o investimento completa 30 dias.
Alguns Fundos, como o de ações, são tributados em alíquota única de 15% ou 20%.
Lembrando que: independentemente do tipo de investimento escolhido, o Imposto de Renda é calculado apenas sobre os rendimentos obtidos em uma aplicação. Isso significa que o IR não é calculado sobre o valor aplicado, mas sim apena sobre o valor de rendimento atingido.