Como é o pagamento de IR de renda variável via DARF?
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Todos os investimentos estão sujeitos ao pagamento de taxas e tributos, mas os tipos e porcentagens podem variar de acordo com a modalidade investida e o valor. Em alguns casos, o pagamento dessas quantias deve ser feito através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Ações
Nos casos em que uma ação é vendida e o investidor lucra com essa operação, é preciso repassar parte do ganho para o Governo usando o DARF. Para operações consideradas comuns, ou seja, em que a compra e a venda do papel ocorre em dias diferentes, a alíquota de IR é de 15%.
Já em operações de day trade, em que as ações são vendidas no mesmo dia em que foram compradas, a alíquota de IR é de 20%.
E em que casos ocorrem esses pagamentos?
Sempre que o valor de venda* de ações ultrapassar R$ 20 mil** dentro de um mesmo mês, é necessário emitir DARF para o pagamento de IR até o fim do mês seguinte. Lembrando que essa quantia pode corresponder a uma única venda ou a um conjunto de vendas dentro do período.
Além disso, há ainda o desconto do “dedo duro”, um percentual mínimo de IR (0,005%) que é retido automaticamente pela corretora no momento da venda.
Informações adicionais:
- O atraso ou não pagamento da DARF gera multa diária a partir de 0,33%, que pode chegar a até 20% do valor devido + juros baseados na taxa Selic;
- A relação de DARFs pagos ao longo de um ano deve ser declarada no Imposto de Renda. Por isso, lembre-se de manter um controle dos pagamentos;
- *Valor total da venda, não apenas do lucro obtido;
- **Condição válida apenas para investidores do tipo pessoa física. No caso de pessoa jurídica é aplicada alíquota sobre qualquer valor vendido.