Termos e Condições do Débito Automático
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Por estes Termos e Condições Gerais de Uso do Produto Débito Automático (“Termo”), a pessoa física ou jurídica que aderiu ao Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças disponível em https://pagseguro.uol.com.br/sobre/contrato-de-servicos#rmcl (“Contrato”) e que deseja, mediante aceite eletrônico aderir a este Termo (“Contratante”); e
PAGSEGURO INTERNET S/A, sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.384, parte A, 4º andar, CEP 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.561.701/0001-01 (“PagSeguro”), têm entre si, justo e acordado, a celebração deste Termo conforme os termos e condições abaixo:
O Contratante, ao aderir ao presente Termo, declara que leu e concorda integralmente com o seu conteúdo e com os termos e condições previstos no Contrato.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões definidos neste Termo, sejam eles empregados no singular ou plural, na forma masculina ou feminina, deverão ser interpretados em conformidade com os significados a eles atribuídos abaixo:
“Conta PagSeguro” significa a conta de pagamento pré-paga de um Titular aberta e mantida junto à plataforma do PagSeguro, de acordo com os termos e condições do Contrato.
“Contrato” significa o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, celebrado entre o PagSeguro e o Titular e definido no preâmbulo deste Termo.
“Débito Automático” significa o desconto automático, do saldo da Conta PagSeguro, de débitos recorrentes mantidos pelo Titular com as Instituições Conveniadas, mediante prévia solicitação pelo Titular.
“Instituições Conveniadas” significa as empresas e concessionárias de serviços públicos, conveniadas pela PagSeguro ou por seus parceiros, nas quais se originam os débitos cadastrados como Débito Automático e para as quais serão destinados os valores debitados automaticamente das Contas PagSeguro.
“Titular” significa a pessoa física ou jurídica denominada no preâmbulo deste Termo como Contratante que, mediante prévia celebração do Contrato com o PagSeguro, passa a figurar como titular de uma Conta PagSeguro.
2. ADESÃO AO DÉBITO AUTOMÁTICO E CADASTRO DE DÉBITO AUTOMÁTICO
2.1. A contratação do serviço de Débito Automático poderá ser realizada pelo Titular por meio do aplicativo do PagSeguro, mediante login, sendo necessária, para sua conclusão, a aprovação da contratação pelo PagSeguro e adesão eletrônica do Titular a este Termo.
2.2. Após a adesão a este Termo e concluída a contratação, o Titular poderá solicitar o cadastramento de Débito Automático por meio dos canais disponibilizados pelo PagSeguro, mediante o fornecimento das seguintes informações:
i. identificação do Titular perante a Instituição Conveniada;
ii. informações adicionais solicitadas pelo PagSeguro no momento do cadastro.
2.2.1. A confirmação do cadastro de determinada fatura ou boleto como Débito Automático será dada por meio da efetivação do débito na data de vencimento correspondente.
2.3. Para a operacionalização do Débito Automático, o Titular se compromete a manter, em sua Conta PagSeguro, na data de vencimento do(s) instrumento(s) cadastrado(s) como Débito Automático, os valores necessários ao pagamento integral da(s) obrigação(ões).
2.3.1. Caso o PagSeguro constate, no momento da operacionalização do Débito Automático, a ausência de saldo para o pagamento integral do instrumento cadastrado, será realizada uma nova tentativa de desconto do valor integral da obrigação na mesma data. Mantida a ausência de saldo, a operação será cancelada, devendo o Titular adotar diretamente com a Instituição Conveniada as providências necessárias ao pagamento dos valores devidos.
2.3.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2.3.1, caso o Titular da Conta PagSeguro com saldo insuficiente tenha contratado limite de crédito associado à Conta PagSeguro, o PagSeguro poderá, a seu exclusivo critério, descontar de referido limite os valores devidos, respeitados os termos e condições de referido produto, cabendo ao Titular o pagamento diretamente ao PagSeguro de todos as tarifas, encargos e tributos sobre esta operação.
2.4. Os serviços oferecidos ao Titular por intermédio deste Termo serão prestados gratuitamente pelo PagSeguro. Se, porventura, o PagSeguro optar pela cobrança destes serviços, o Titular será previamente informado pelos canais de comunicação do PagSeguro e poderá rescindir o presente Termo a qualquer tempo, caso não o faça, entender-se-á que o Titular aceitou a alteração tacitamente.
3. CANCELAMENTO DO DÉBITO AUTOMÁTICO
3.1. O cancelamento ou suspensão de um Débito Automático cadastrado poderá ser realizado pelo Titular a qualquer momento, por meio do aplicativo do PagSeguro, mediante login.
3.1.1 A cessação do desconto dos valores cadastrados como Débito Automático será imediata, desde que tal solicitação ocorra em até 5 (cinco) dias úteis, anteriores à data programada para o vencimento da fatura. Para as solicitações realizadas em prazo inferior, a cessação da cobrança ocorrerá apenas para as faturas subsequentes.
3.2. Sem prejuízo da faculdade de cancelamento de um Débito Automático pelo Titular, o PagSeguro se faculta o direito de cancelar todo e qualquer Débito Automático cadastrado:
i. independentemente de notificação, em caso de encerramento da Conta PagSeguro, por qualquer que seja o motivo; e
ii. mediante notificação prévia, caso seja rescindida a relação contratual mantida entre PagSeguro e Instituição Conveniada.
4. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
4.1. O PagSeguro se exime de responsabilidade pela ausência de pagamento de quaisquer obrigações cadastradas como Débito Automático, nas hipóteses em que não houver dado causa a esta ausência, tais como, mas não se limitando, à inexistência de saldo na Conta PagSeguro ou de limite de crédito associado à Conta PagSeguro, caso a Conta PagSeguro esteja preventivamente bloqueada por indícios ou suspeita de fraude ou, ainda, nos casos em que a Instituição Conveniada não enviar ao PagSeguro os valores a serem debitados.
4.2. Não será de responsabilidade do PagSeguro, ainda, a inocorrência do Débito Automático nos casos em que houver erros e inconsistências nas informações fornecidas pelo Titular e/ou pela Instituição Conveniada, tampouco nos casos em que houver qualquer desavença entre Titular e Instituição Conveniada.
4.3. O Titular deverá acessar a sua Conta PagSeguro para confirmar se o débito efetivamente ocorreu na data prevista para o vencimento do respectivo título. Caso o débito não tenha ocorrido, cabe ao Titular procurar a Instituição Conveniada para regularizar o pagamento.
5. CONSENTIMENTO
5.1. O Titular, que aderiu ao presente Termo, expressa, neste ato, o seu consentimento inequívoco, por prazo indeterminado, para que o PagSeguro debite do saldo da Conta PagSeguro do Titular ou de eventual limite de crédito associado à conta, se existente e quando cabível, os valores de boletos ou faturas cadastrados como Débito Automático, na respectiva data de vencimento de cada instrumento.
5.2. O Titular também concorda com e autoriza o compartilhamento de suas informações cadastrais com instituições financeiras parceiras do PagSeguro, para o fim de viabilizar a prestação do serviço de débito automático.
5.3. O Titular reconhece e consente com o tratamento dos dados pessoais realizado pelo PagSeguro, no papel de controlador desses dados, que se limitará ao necessário para a prestação dos serviços aqui previstos, à luz da legislação e regulamentação aplicáveis e em conformidade com as normas de segurança e privacidade adotadas pelo PagSeguro disponível em www.pagseguro.com.br.
6. RESCISÃO
6.1. A vigência deste Termo terá início na data da adesão pelo Titular, que corresponde à aprovação da contratação pelo PagSeguro, precedida do aceite eletrônico deste Termo pelo Titular, e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores.
6.2. Este Termo poderá ser resilido pelo PagSeguro ou pelo Titular, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e expressa à outra Parte.
6.3. Sem prejuízo do disposto no item 6.2, este Termo também poderá ser resilido pelo PagSeguro, procedendo-se, também, com o encerramento da prestação do serviço de Débito Automático, independentemente de notificação prévia, nos casos em que o Titular: (i) comprometer ou colocar em risco a imagem pública do PagSeguro ou de seus parceiros; (ii) exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis; (iii) utilizar a Conta PagSeguro ou o produto Débito Automático como meio de operacionalizar transações com fins ilícitos ou ilegais; ou (iv) término da relação entre PagSeguro e Instituição Conveniada.
7. MODIFICAÇÃO DO TERMO
7.1. Este Termo poderá ser modificado pelo PagSeguro a qualquer momento, mediante aviso ao Titular, sendo que o novo Termo contendo as cláusulas então vigentes será disponibilizado aos Titulares por meio do site (www.pagseguro.com.br) e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo.
8. FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.