Regulamento: Portabilidade de Salário - PagBônus
Tempo de leitura: 8 minutos
1. A Campanha "Portabilidade de Salário - PagBônus"(“Campanha”) consiste em bonificar, mensalmente, Clientes PagBank (“Participantes”) que efetuarem a portabilidade do seu salário, independente do banco de origem (“Portabilidade de Salário”), com a quantia de R$ 16,67 (dezesseis reais e sessenta e sete centavos), a cada mês de sua participação ininterrupta nesta Campanha, podendo totalizar a bonificação máxima de até R$ 600,00 (seiscentos reais) ao final da Campanha. A participação é totalmente voluntária e gratuita.
2. A Campanha vigorará pelo período 30/09/2023 a 31/01/2024 e serão elegíveis apenas os Participantes que solicitarem a portabilidade do salário ao Pagbank dentro deste período, podendo o Participante ser premiado de acordo com o tempo que participar da Campanha.
3. Somente serão beneficiados pela Campanha os Participantes que cumprirem todos os requisitos deste Regulamento dentro do período acima.
4. As condições aqui previstas poderão ser alteradas, por qualquer motivo de força maior, bem como a Campanha poderá ser prorrogada, a critério do PagBank.
5. Para ser elegível a participar da Campanha o Participante deve receber um salário líquido mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
6. O Participante deve, ainda, acessar a App PagBank – Portabilidade - e informar os dados da empresa em que trabalha (CNPJ ou CPF do empregador), razão social da empresa, banco atual que recebe o salário, confirmar os dados inseridos antes de continuar, e, por fim, encaminhar o pedido de portabilidade para análise. Os dados serão analisados em até 13 dias úteis e o status do pedido será informado no app do PagBank.
7. Após a confirmação de aprovação da portabilidade, o Participante encontrar-se-á habilitado para participar da Campanha, iniciando-se então a contagem do prazo para o recebimento do bônus a partir do recebimento da primeira TED de salário. Ressalta-se que, eventualmente, o seu próximo salário ainda pode cair no seu antigo banco, oportunidade na qual a contagem do prazo para pagamento de bônus será igualmente prorrogada
8. Os pagamentos sempre serão feitos até o último dia útil do mesmo mês de salário recebido ininterruptamente, e respeitadas as demais condições deste Regulamento, o Participante receberá um crédito na sua conta PagBank no valor R$ 16,67 (dezesseis reais e sessenta e sete centavos). O pagamento será realizado sempre no valor de R$ 16,67 (dezesseis reais e sessenta e sete centavos), de forma que não ocorrerão pagamentos parciais. O valor recebido deverá ser utilizado exclusivamente nos serviços PagBank, ou seja, o bônus não poderá ser sacado ou transferido.
9. O PagBank checará a elegibilidade do Participante e o pagamento do bônus será a partir da data base do recebimento do 1º salário na conta PagBank.
9.1. Não se considerará elegível a participar da Campanha, o Participante que deixar de receber salário por mais de 3 meses seguidos.
9.2. Para ser elegível ao recebimento do bônus a cada mês, o Participante deve receber o salário mensalmente na conta PagBank.
9.3. O Participante que deixar de receber salário por 2 meses seguidos, será inelegível a receber o bônus em tais meses, porém, se vier a receber o salário no terceiro mês, será elegível ao bônus de R$ 16,67, correspondente ao bônus do mês em que houve o efetivo recebimento do salário.
9.4. O bônus disponibilizado ao Participante possui prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento. Após este período, o Bônus será automaticamente expirado e o Participante não poderá mais utilizar o crédito.
10. O bônus somente poderá ser utilizado pelo Participante para (i) realizar pagamentos de contas de consumo via PagBank, assim entendidas as contas de água, luz e gás, por exemplo; exceto pagamento de boleto digitais; (ii) recarga de celular, das operadoras Vivo, Tim, Claro, Oi, Correios, Surf e Algar; (iii) recargas de serviços, (iv) compras ou pagamentos com o Cartão da Conta PagBank e conforme demais serviços elegíveis ao uso. Para consultar os serviços que poderão usar o seu saldo de bônus consulte o App PagBank em “Ver detalhes do Saldo”. Para fins de clareza, o valor recebido na presente Campanha não poderá, em nenhuma hipótese, ser sacado, transferido ou utilizado de forma diversa do quanto estipulado nesta Cláusula. Para habilitar a opção de utilização do Cashback com o Cartão da Conta, acesse o Aplicativo PagBank em “Todos os Serviços”, “botão Cashback”, “Configurações”, “Ativar Flag de uso”. Uma vez habilitado, o saldo do Cashback será utilizado de forma integral sempre que houver uso do Cartão da Conta. Caso o cliente não queira mais utilizar, basta desabilitar essa opção (Abrir o aplicativo > botão ver todos os serviços > botão cashback > Configurações > Desabilitar Flag de uso).
11. Não haverá prejuízo ao Participante que efetuar mudança de empregador durante a Campanha.
12. Caso o Participante altere o pagamento do salário para outro meio de pagamento durante o curso dessa campanha, por qualquer que seja a razão, ele será desclassificado e perderá o direito sobre a premiação aqui prevista.
13. Dados coletados e política de privacidade: As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas à Promotora pelos participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade da Promotora, que se encontra disponível no hotsite pagseguro.uol.com.br.
14. Serviço de atendimento ao consumidor: Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por intermédio hotsite pagseguro.uol.com.br.
15. Excludentes de responsabilização: O PagBank disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Campanha. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PagBank e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante o PagBank, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados. O PagBank não será responsável (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
16. Disposições Gerais
a. A participação nesta Campanha, por si só, caracterizará a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
b. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
c. A presente Campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções.
d. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os Participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
e. O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas UOL (“Regulamento”). Disponível em: https://faq.pagseguro.uol.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se ao mesmo todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.
f. Ao participar da Campanha prevista neste Anexo, o Participante declara que leu e concorda como termos constantes deste Anexo e do Regulamento.
g. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere. PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A