Regulamento: Natal - PagBank Cashback
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1. CONDIÇÕES DA CAMPANHA:
1.1. Durante o período da Campanha, os clientes elegíveis (“Participantes”), que, cumulativamente: (i) adquirirem uma das Maquininhas PagBank; e (ii) alcançarem o faturamento mensal superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), tanto no mês da ativação do leito, quanto no mês seguinte, serão contemplados com a devolução do valor do leitor adquirido (Cashback), conforme as condições da Campanha delimitadas neste Regulamento.
1.2. Período da Campanha: A presente Campanha será válida entre 00h01min do dia 10 de novembro de 2023 até 23h59min do dia 31 de janeiro de 2025, e de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Participação”). Findo o período supramencionado, o Cashback definido nesta Campanha não será mais aplicável. O período da campanha poderá ser prorrogado a critério do PagBank.
1.2.1. Para garantir o Cashback, o cliente deverá possuir conta PagBank “avançada”. Verifique como avançar aqui. Os clientes que não possuírem a conta PagBank avançada, não serão mais elegíveis ao recebimento do Cashback.
2. PARTICIPANTES E PESSOAS IMPEDIDAS:
2.1. A presente Campanha é válida para pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18 anos, e jurídicas, que sejam Novos Clientes Vendedores PagBank, sem conta anterior no PagBank ou Clientes Vendedores PagBank inativos (sem transação via Maquininhas PagBank há mais de 180 dias), e, cumulativamente: (i) adquiriram uma das Maquininhas; e (ii) alcancem o faturamento mensal superior a R$ 3.000,00, tanto no mês da ativação do leitor, quanto no mês seguinte.
2.2. Não serão elegíveis para participar desta Campanha as pessoas que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, sem se limitar, as seguintes situações: (i) data da aquisição da Maquininha não coincida com o Período de Participação da Campanha; (ii) Cliente não possua a devida documentação comprobatória das transações realizadas via Maquininha, caso solicitado pela Promotora; ou apresente documentação ilegível ou fraudulenta; (iii) transação na qual o CPF/CNPJ do titular da conta Pagbank, seja o mesmo do titular (CPF) ou administrador responsável (CNPJ) pela maquininha Pagbank. Dessa forma, para concessão do Cashback, serão desconsideradas as transações realizadas pelo Cliente Participante com o seu cartão em sua própria maquininha; (iv) Cliente não possua conta “avançada” e nem avance a sua conta, durante o período da campanha, a fim de possibilitar o recebimento do Cashback; (v) Cliente não ative o leitor em até 30 dias corridos após a data da compra do leitor, e (vi) Cliente não alcance faturamento superior a R$ 3.000,00, tanto no mês da ativação do leitor, quanto no mês seguinte.
2.3. O PagBank poderá requerer aos clientes participantes desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de qualquer documento que venha a entender necessário, para fins de auditoria e para evitar possíveis fraudes na Campanha, podendo, inclusive, vir a desclassificar os clientes cujas condições de participação não tenham sido atendidas.
2.4. Após observados os passos acima, o PagBank checará a elegibilidade do Participante e disponibilizará o cashback no prazo estipulado no item 4.1 deste Regulamento.
3. LIMITAÇÕES À PARTICIPAÇÃO:
3.1. Para os fins desta Campanha, será admitida apenas uma participação por CPF ou CNPJ.
3.1.1. Caso o “Participante” adquira mais de um leitor na mesma compra, o valor do Cashback a ser concedido será baseado no leitor de menor valor.
3.1.2 Fica estabelecido que na apuração do faturamento mínimo exigido para a concessão do Cashback:
(a) Não será aceita a transação na qual o CPF/CNPJ do titular da conta Pagbank, seja o mesmo do titular (CPF) ou administrador responsável (CNPJ) pela maquininha Pagbank;
(b) Serão considerados valores transacionados exclusivamente via Maquininha PagBank. Logo, não será contabilizada a transação relacionada ao pagamento de boleto, link de pagamento ou qualquer outra forma de pagamento que não seja intermediada pelas Maquininha PagBank;
(c) Não serão consideradas as compras canceladas, invalidadas ou não aprovadas por qualquer motivo.
3.1.3. O “Participante” desta campanha deverá ativar o leitor, no máximo, em até 30 dias corridos após a data da compra do leitor, de modo que o faturamento exigido será apurado tanto no mês da ativação do leitor, quanto no mês seguinte.
3.2. O Cashback recebido nesta ação é cumulativo com eventual Cashback decorrente da participação na campanha denominada “Campanha Ano Novo PagBank Cashback”, atrelada a outro produto PagBank.
4. DISPONIBILIZAÇÃO DO CASHBACK
4.1. Os participantes que preencherem todas as condições de participação nesta Campanha receberão na sua conta PagBank, no prazo de até 48 horas, após atingido o faturamento mínimo mensal exigido, a devolução da quantia monetária estipulada no item 1.1. deste Regulamento, desde que a conta esteja validada, observado sempre o limite de uma participação por CPF/CNPJ.
4.2. O Cashback disponibilizado ao participante possui prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento. Após este período, o Cashback será automaticamente expirado e o cliente não poderá mais utilizar o crédito.
4.2.1 Fica estabelecido que o valor recebido na presente Campanha somente poderá ser utilizado pelo cliente para (i) realizar pagamentos de contas de consumo via PagBank, assim entendidas as contas de água, luz e gás, por exemplo, exceto pagamento de boleto digitais; (ii) recarga de celular das operadoras Vivo, Tim, Claro, Oi, Correios, Surf e Algar; (iii) recarga de serviços; (iv) gift cards; e (v) compras ou pagamentos com o Cartão da Conta PagBank. Para consultar os serviços que poderão usar o saldo de Cashback consulte o Aplicativo PagBank em “Ver detalhes do Saldo”. Para fins de clareza, o valor recebido na presente Campanha não poderá, em nenhuma hipótese, ser sacado, transferido ou utilizado de forma diversa do quanto estipulado nesta Cláusula. Para habilitar a opção de utilização do Cashback com o Cartão da Conta, acesse o Aplicativo PagBank em “Todos os Serviços”, “botão Cashback”, “Configurações”, “Ativar Flag de uso”. Uma vez habilitado, o saldo do Cashback será utilizado de forma integral sempre que houver uso do Cartão da Conta. Caso o cliente não queira mais utilizar, basta desabilitar essa opção (Abrir o aplicativo > botão ver todos os serviços > botão cashback > Configurações > Desabilitar Flag de uso).
4.3. Em nenhuma hipótese será admitida a modificação das condições desta Campanha no que se refere aos procedimentos de reembolso.
5. DADOS COLETADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE: As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas à Promotora pelos participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade da Promotora, que se encontra disponível no hotsite pagseguro.uol.com.br.
6. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por intermédio hotsite pagseguro.uol.com.br
7. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIZAÇÃO:
a. O PagBank disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Campanha
i. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PagBank e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante o PagBank, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados.
b. O PagBank não será responsável (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. A participação nesta Campanha, por si só, caracterizará a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
b. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
c. A presente Campanha, não é cumulativa com outras campanhas e promoções, exceto quanto à previsão contida na cláusula 3.2, deste regulamento.
d. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os Participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
e. O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PagBank (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagseguro.uol.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.
f. Ao participar da Campanha prevista neste Anexo, o Participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento.
g. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.
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