Regulamento: Cartão Múltiplo PagBank 2024 - Dúvidas | PagBank

Regulamento: Cartão Múltiplo PagBank 2024

Tempo de leitura: 11 minutos

1. CONDIÇÕES DA CAMPANHA:

1.1. Durante o período de vigência da Campanha, os clientes titulares do Cartão Múltiplo PagBank da bandeira Visa com conta avançada que, cumulativamente:

(a) Realizarem a ativação da função “Crédito” no Cartão Múltiplo PagBank até o dia 15/01/2025; (b) Não tiverem realizado o pagamento de nenhuma fatura referente ao Cartão Múltiplo PagBank objeto desta Campanha;

(c) Realizarem o pagamento da 1ª fatura do Cartão Múltiplo PagBank objeto desta Campanha, no valor integral, até a data do vencimento, receberão 3% de cashback, limitado a R$3.000,00 (três mil reais), conforme quadro abaixo:

Valor pago na 1ª fatura mensal do Cartão Múltiplo PagBank Porcentagem de Cashback sobre o valor pago da fatura mensal (1ª fatura)
Valor integral da primeira fatura 3% (três por cento), limitado a R$3.000,00 (valor máximo do cashback)

 

(d) Realizarem o pagamento das demais faturas elegíveis (2ª à 6ª fatura), no valor integral ou igual/acima do valor mínimo, até o dia do vencimento, receberão cashback, conforme quadro abaixo:

 

Valor pago na mesma fatura mensal do Cartão de Crédito PagBank (2ª á 6ª fatura)
 
Porcentagem de Cashback sobre o valor pago da fatura mensal (2ª á 6ª fatura)
Até R$3.000,00 0,5%
A partir de R$3.000,01 1%, limitado a R$3.000,00 (valor máximo do cashback)

Receberão de volta (cashback) o correspondente percentual de acordo com as condições estabelecidas neste item.

1.1.1. A participação nesta Campanha é voluntária e não está sujeita à adesão.

1.2. Para os fins desta Campanha serão exclusivamente elegíveis as transações realizadas utilizando o Cartão de Múltiplo PagBank do titular (físico/virtual), em qualquer loja física ou on-line, nacional ou internacional, na forma de pagamento crédito, cujo pagamento da primeira fatura seja realizado de forma integral e das cinco faturas seguintes sejam no valor integral ou igual/acima do valor mínimo, conforme o quadro do item 1.1.

1.3. O Cashback é cumulativo com as demais campanhas vigentes, e será calculado sobre o valor de cada fatura emitida e efetivamente paga, durante o período da Campanha, desde que o pagamento seja realizado de acordo com as exigências da Campanha, sem configurar qualquer espécie de prêmio, doação ou nova renda.

1.4. Período da Campanha: A Campanha terá início para a primeira fatura do Cartão Múltiplo PagBank emitida a partir de 23/10/2024, finalizando-se em 15/01/2025. Findo este período, o benefício disponibilizado nesta Campanha não será mais aplicável. A Campanha poderá ser prorrogada a exclusivo critério do PagBank.

2. PARTICIPANTES E PESSOAS IMPEDIDAS:

2.1. A presente Campanha é válida apenas para pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e pessoas jurídicas que mantiverem seus cadastros regulares, e cumprirem com as condições previstas neste regulamento.

2.2. Não serão elegíveis para participar da Campanha as pessoas que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, sem se limitar, as seguintes situações: (i) Data do pagamento da fatura, após o vencimento; (ii) Pagamento da primeira fatura em valor inferior ao valor integral; (iii) Pagamento da segunda à sexta faturas em valor inferior ao valor mínimo estabelecido; (iv) Não houver o avanço da conta; (v) Documentação comprobatória do pagamento da fatura inelegível, inexistente ou fraudulenta; (vi) Cartão Múltiplo PagBank apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações ou estejam em situação de bloqueio, suspensão ou cancelamento, durante o período da Campanha ou no momento da disponibilização do Cashback; (vii) Pagamento de fatura nas exigências da Campanha indicadas, mas cujas compras sejam canceladas e estornadas, posteriormente ao pagamento, ou resultem de roubo, furto, clonagem ou de qualquer outra forma ilegal; e, (viii) Pagamento de transação na qual o CPF/CNPJ do titular da conta PagBank, seja o mesmo do titular (CPF) ou administrador responsável (CNPJ) pela maquininha PagBank.

2.3. O PagBank poderá requerer aos clientes participantes desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de eventual documento que venha a entender necessário, para fins de auditoria e para evitar possíveis fraudes na Campanha, podendo, inclusive, vir a desclassificar os clientes cujas condições de participação não tenham sido atendidas.

3. LIMITAÇÕES À PARTICIPAÇÃO:

3.1. Para os fins desta Campanha, será admitida apenas uma participação por CPF ou CNPJ, e desde que mantenha ativo o Cartão Múltiplo PagBank, até à disponibilização do Cashback, no mínimo

3.1.1. São considerados “ativos” os cartões que não apresentem qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações, conforme cenários expostos no item 2.2. acima.

4. DISPONIBILIZAÇÃO DO CASHBACK:

4.1. Os participantes que preencherem todas as condições de participação nesta Campanha receberão na sua conta PagBank, no prazo de até 10 (dez) dias contados do vencimento da fatura, a devolução da quantia estipulada no item 1.1. deste Regulamento, observado sempre o limite de uma participação por CPF/CNPJ por Campanha.

4.2. O Cashback disponibilizado ao participante possui prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento na conta PagBank. Após este período, o Cashback será automaticamente expirado e o cliente não poderá mais utilizar o crédito.

4.2.1. Fica estabelecido que o valor recebido na presente Campanha somente poderá ser utilizado pelo cliente para (i) realizar pagamentos de contas de consumo via PagBank, assim entendidas as contas de água, luz e gás, por exemplo, exceto pagamento de boleto digitais; (ii) recarga de celular das operadoras Vivo, Tim, Claro, Correios, Surf e Algar; (iii) recarga de serviços; (iv) pagamentos com o Cartão da Conta PagBank; (v) para pagamentos de compras realizadas por meio das máquinas PagBank, exceto nas maquininhas TEF e Minizinha Chip e (vi) aplicação, exclusivamente, no CDB PagBank, com rentabilidade de 106% do CDI, cuja aplicação mínima é de R$1,00, com resgate apenas no vencimento, sendo de 3 meses o período de carência.

4.2.2. Para consultar os serviços que poderão usar o saldo de Cashback consulte o App PagBank em “Ver detalhes do Saldo”. Para fins de clareza, o valor recebido na presente Campanha não poderá, em nenhuma hipótese, ser sacado, transferido ou utilizado de forma diversa das opções descritas. Para habilitar a opção de utilização do Cashback com o Cartão da Conta, acesse o Aplicativo PagBank em “Todos os Serviços”, “botão Cashback”, “Configurações”, “Ativar Flag de uso”. Uma vez habilitado, o saldo do Cashback será utilizado de forma integral sempre que houver uso do Cartão da Conta. Caso o cliente não queira mais utilizar, basta desabilitar essa opção (Abrir o aplicativo > botão ver todos os serviços > botão cashback > Configurações > Desabilitar Flag de uso). O cashback a ser consumido como meio de pagamento nas máquinas PagBank é o saldo acumulado através dos serviços do app PagBank. O pagamento realizado nas maquininhas não gera cashback

4.3. Em caso de estorno do pagamento da fatura, o Cashback não será pago e, se tiver gerado crédito, o valor de Cashback será automaticamente descontado da conta PagBank que recebeu o crédito.

4.4. Em nenhuma hipótese será admitida a modificação das condições desta Campanha no que se refere aos procedimentos de reembolso.

5. DADOS COLETADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE: As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas ao PagBank pelos Participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade do PagBank, que se encontra disponível no hotsite pagseguro.uol.com.br.

6. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por meio da FAQ - https://faq.pagbank.com.br/

7. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIZAÇÃO:

7.1. O PagBank disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Campanha.

7.1.1. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PagBank e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante o PagBank, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados.

7.2. O PagBank não será responsável: (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. A participação nesta Campanha, por si só, caracterizará a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.

8.2. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.

8.3. A presente Campanha não é cumulativa com outras Campanhas e promoções.

8.4. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os Participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.

8.5. O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PagBank (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.

8.6. Ao participar da Campanha prevista neste Anexo, o Participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento.

8.7. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.

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