Regulamento: Cartão Múltiplo PagBank 2025
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1. CONDIÇÕES DA CAMPANHA:
1.1. Durante o período de vigência desta Campanha, os clientes titulares de Cartão Múltiplo PagBank, de qualquer bandeira, com conta avançada que, cumulativamente:
(a) Ativarem a função crédito no Cartão Múltiplo PagBank;
(b) Realizarem, no mínimo, uma transação na função crédito, do Cartão Múltiplo PagBank; e,
(c) Efetuarem, pela primeira vez, o pagamento da fatura do Cartão Múltiplo PagBank, no valor integral ou igual/acima do valor mínimo, até o dia do vencimento, nos valores delimitados no quadro abaixo:
Valor pago na mesma fatura mensal do Cartão Múltiplo PagBank (função crédito) | Porcentagem de cashback sobre o valor pago da fatura mensal |
Até R$ 3.000,00 | 0,5% |
A partir de R$ 3.000,01 | 1% |
Receberão de volta o correspondente ao percentual do valor pago (cashback), no limite de até 6 (seis) faturas emitidas, a contar da primeira fatura emitida, durante a campanha. Exemplo: O cliente titular do Cartão Múltiplo PagBank, cuja ativação da função crédito e primeira transação no crédito, ocorrer durante a vigência desta campanha, será elegível a receber cashback nas primeiras 6 faturas emitidas do Cartão Múltiplo PagBank, desde que realize o pagamento até o vencimento. Não será elegível ao cashback o cliente que ativar a função crédito de seu Cartão Múltiplo PagBank, ou realizar transação no crédito, fora do prazo de vigência da campanha.
1.1.1. A participação nesta campanha é voluntária e não está sujeita à adesão.
1.2. Para os fins desta campanha serão elegíveis todas as transações realizadas utilizando o Cartão Múltiplo PagBank do titular (físico ou virtual), na função crédito, em qualquer loja física ou on-line, nacional ou internacional, cujo pagamento na mesma fatura alcance uma das faixas de valor pago, conforme o quadro do item 1.1.
1.3. O cashback é cumulativo, e será calculado sobre o valor de cada fatura do Cartão Múltiplo PagBank, emitida e efetivamente paga, desde que cumpridas todas as condições delimitadas neste regulamento, sem configurar qualquer espécie de prêmio, doação ou nova renda.
1.4. Período da Campanha: A Campanha terá início partir de 16/01/2025, finalizando-se em 31/03/2025. Findo este período, o benefício disponibilizado nesta Campanha não será mais aplicável. A campanha poderá ser prorrogada a exclusivo critério do PagBank.
2. PARTICIPANTES E PESSOAS IMPEDIDAS:
2.1. A presente Campanha é válida apenas para pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e pessoas jurídicas que mantiverem seus cadastros regulares, e cumprirem com as condições previstas neste regulamento.
2.2. Não serão elegíveis para participar da Campanha as pessoas que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, sem se limitar, as seguintes situações: (i) Realizar o pagamento da fatura, após o vencimento; (ii) Realizar o pagamento da fatura em valor inferior a uma das faixas de gastos descritas no item 1.1., ou abaixo do valor mínimo da fatura; (iii) Não realizar o avanço da conta PagBank; (iv) Não realizar ativação da função crédito; (v) Apresentar documentação comprobatória do pagamento da fatura inelegível, inexistente ou fraudulenta; (vi) Caso o Cartão Múltiplo PagBank apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações ou esteja em situação de bloqueio, suspensão ou cancelamento, durante o período da campanha ou no momento da disponibilização do Cashback; (vii) Realizar o pagamento da fatura dentro da faixa de gasto, mas as compras serem canceladas e/ou estornadas, posteriormente ao pagamento, ou resultem de roubo, furto, clonagem ou de qualquer outra forma ilegal; (viii) Existência de transação na qual o CPF/CNPJ do titular da conta PagBank, seja o mesmo do titular (CPF) ou administrador responsável (CNPJ) pela maquininha PagBank; (ix) Os clientes PagBank que, antes do início desta campanha, já tenham ativado a função crédito do Cartão Múltiplo PagBank da bandeira Visa.
2.3. Os cartões adicionais não são elegíveis para a presente Campanha. Todas as transações devem ser realizadas através do cartão titular.
2.3.1. Não será concedido cashback sobre as faturas emitidas e/ou pagas antes do recebimento do comunicado desta Campanha.
2.3.2. Para a concessão e recebimento do cashback a conta do cliente elegível deve estar ativa e com cadastro atualizado.
2.4. O PagBank poderá requerer aos clientes participantes desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de eventual documento que venha a entender necessário, para fins de auditoria e para evitar possíveis fraudes na Campanha, podendo, inclusive, vir a desclassificar os clientes cujas condições de participação não tenham sido atendidas.
3. LIMITAÇÕES À PARTICIPAÇÃO:
3.1. Para os fins desta Campanha, será admitida apenas uma participação por CPF ou por CNPJ, desde que mantenha ativo o Cartão Múltiplo PagBank até à disponibilização do cashback, no mínimo.
3.1.1. São considerados “ativos” os cartões que não apresentem qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações.
3.2. O Cashback recebido durante a campanha é cumulativo e ilimitado.
4. DISPONIBILIZAÇÃO DO CASHBACK:
4.1. Os participantes elegíveis receberão na sua conta PagBank, no prazo de até 10 (dez) dias contadas do pagamento da fatura, a devolução da quantia monetária estipulada no item 1.1. deste Regulamento, observado sempre o limite de uma participação por CPF/CNPJ por Campanha.
4.2. O cashback possui prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento na conta PagBank. Após este período, o cashback será automaticamente expirado e o cliente não poderá mais utilizar o crédito.
4.2.1. Fica estabelecido que o valor recebido na presente Campanha somente poderá ser utilizado pelo cliente para (i) realizar pagamentos de contas de consumo via PagBank, assim entendidas as contas de água, luz e gás, por exemplo, exceto pagamento de boleto digitais; (ii) recarga de celular das operadoras Vivo, Tim, Claro, Oi, Correios, Surf e Algar; (iii) recarga de serviços; (iv) gift cards; (v) compras ou pagamentos com o Cartão da Conta PagBank. Para consultar os serviços que poderão usar o saldo de cashback consulte o App PagBank em “Ver detalhes do Saldo”. Para fins de clareza, o valor recebido na presente Campanha não poderá, em nenhuma hipótese, ser sacado, transferido ou utilizado de forma diversa do quanto estipulado nesta Cláusula. Para habilitar a opção de utilização do cashback com o Cartão da Conta, acesse o Aplicativo PagBank em “Todos os Serviços”, “botão Cashback”, “Configurações”, “Ativar Flag de uso”. Uma vez habilitado, o saldo do cashback será utilizado de forma integral sempre que houver uso do Cartão da Conta. Caso o cliente não queira mais utilizar, basta desabilitar essa opção (Abrir o aplicativo > botão ver todos os serviços > botão cashback > Configurações > Desabilitar Flag de uso).
4.3. Em caso de estorno do pagamento da fatura, o cashback não será pago e, se tiver gerado crédito, o valor de cashback será automaticamente descontado da conta PagBank que recebeu o crédito.
4.4. Em nenhuma hipótese será admitida a modificação das condições desta Campanha no que se refere aos procedimentos de reembolso.
5. DADOS COLETADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE: As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas ao PagBank pelos Participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade do PagBank, que se encontra disponível no hotsite pagseguro.uol.com.br.
6. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por meio da FAQ - https://faq.pagbank.com.br/
7. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIZAÇÃO:
7.1. O PagBank disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Campanha.
7.1.1. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PagBank e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante o PagBank, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados.
7.2. O PagBank não será responsável: (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A participação nesta Campanha, por si só, caracterizará a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
8.2. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
8.3. A presente Campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções.
8.4. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os Participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
8.5. O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PagBank (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.
8.6. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.
PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.