Regulamento: Campanha Indicado Também Ganha
Tempo de leitura: 11 minutos
1. Condições da Campanha:
1.1 A Campanha “Indicado Também Ganha” (“Campanha”) consiste em bonificar Novos Clientes PagBank (“Indicados”) que, cumulativamente, (i) façam adesão ao plano de uma das Maquininhas PagBank em modelo de comodato, exclusivamente por meio de link de indicação; (ii) escolha o Plano Básico – Taxa Padrão; e (iii) alcance o faturamento mensal igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), tanto no mês da ativação do leitor, quanto no mês seguinte.
1.2 A indicação recebida é intransferível e deverá ocorrer através de um link único (“Link”).
1.3 Considera-se link de indicação aquele gerado ao junto ao PagBank, quando o Indicante acessar a sua Conta PagBank em Menu > Minha Conta > Indique e Ganhe > Gerar o Link.
1.4 Período da Campanha: A presente Campanha é válida entre 00h01min do dia 01 de abril de 2025 até 23h59min do dia 31 de maio de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Participação”). Findo este período, o benefício disponibilizado nesta Campanha não será mais aplicável. A Campanha poderá ser prorrogada a exclusivo critério do PagBank.
2. Participantes e pessoas impedidas:
2.1 A presente Campanha é válida para pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, desde que respeitadas as condições previstas na cláusula 1.1. acima.
2.2 Para os fins desta Campanha, na condição de novos clientes Indicados são elegíveis, apenas, os Clientes PagBank, pessoa Física ou Jurídica (CPF/CNPJ), sem conta anterior no PagBank ou Clientes Vendedores PagBank inativos (sem transação via Maquininhas PagBank há mais de 180 dias), que, cumulativamente, (i) aderirem ao plano de qualquer uma das Maquininhas PagBank em modelo de comodato, exclusivamente por meio de link de indicação; (ii) escolherem o Plano Básico – Taxa Padrão; e (iii) alcançarem o faturamento mensal igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), tanto no mês da ativação do leitor, quanto no mês seguinte.
2.3 Sem prejuízo dos requisitos previstos no item 2.2. acima, o Indicado deverá ativar o leitor, no máximo, em até 30 dias corridos após a data da adesão ao plano do leitor, de modo que o faturamento exigido será apurado tanto no mês da ativação do leitor, quanto no mês seguinte.
2.4 Não serão elegíveis para participar desta Campanha as pessoas que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, sem se limitar, as seguintes situações: (i) data da adesão ao plano da Maquininha não coincida com o período de participação na Campanha; (ii) Indicado não possua a devida documentação comprobatória das transações realizadas via Maquininha, caso solicitado pela Promotora; ou apresente documentação ilegível ou fraudulenta; (iii) transação na qual o CPF/CNPJ do titular da conta PagBank, seja o mesmo do titular (CPF) ou administrador responsável (CNPJ) pela maquininha Pagbank.
Dessa forma, para concessão do Cashback, serão desconsideradas as transações realizadas pelo Indicado com o seu cartão em sua própria maquininha; (iv) Indicado não possua conta “avançada” e nem avance a sua conta, durante o período da campanha, a fim de possibilitar o recebimento do Cashback; (v) Indicado não ative o leitor em até 30 dias corridos após a data de adesão ao plano do leitor, e (vi) Indicado não alcance faturamento igual ou superior a R$ 3.000,00, tanto no mês da ativação do leitor, quanto no mês seguinte.
2.5 A qualquer momento, o PagBank poderá requerer ao Indicado a apresentação de documentos que venha a entender necessários, para fins de auditoria e/ou para evitar possíveis fraudes, podendo, inclusive, vir a desclassificar o Participante cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros Clientes.
2.6 Após observados os passos acima, o PagBank checará a elegibilidade dos Participante, e disponibilizará o Cashback ao Indicado no prazo estipulado no item 4.1 deste Regulamento.
3. Limitações à participação:
3.1 O recebimento de Cashback nesta Campanha, por CPF ou CNPJ, está limitado à quantidade de leitores a que se fizer adesão ao plano na mesma contratação. Ou seja, caso o Indicado realize a adesão ao plano de mais de um leitor, na mesma contratação, o valor do Cashback será calculado com base no número total de leitores contratados.
3.2 Fica estabelecido que na apuração do faturamento mínimo exigido para a concessão do Cashback:
(a) Não será aceita a transação na qual o CPF/CNPJ do titular da conta PagBank, seja o mesmo do titular (CPF) ou administrador responsável (CNPJ) pela maquininha PagBank; (b) Serão considerados valores transacionados exclusivamente via Maquininha PagBank. Logo, não será contabilizada a transação relacionada ao pagamento de boleto, link de pagamento ou qualquer outra forma de pagamento que não seja intermediada pelas Maquininha PagBank; (c) Não serão consideradas as compras canceladas, invalidadas ou não aprovadas por qualquer motivo.
3.3 O Cashback recebido nesta ação é cumulativo com eventual Cashback decorrente da participação em campanha atrelada a outro produto PagBank.
4. Disponibilização do cashback
4.1. Os participantes que preencherem todas as condições de participação nesta Campanha receberão na sua conta PagBank, no prazo de até 48 horas, após atingido o faturamento mínimo mensal exigido, a devolução da quantia monetária estipulada no item 1.1. deste Regulamento, desde que a conta esteja validada, observada a quantidade de leitores a que se fizer adesão ao plano na mesma contratação.
4.2. O Cashback disponibilizado ao participante possui prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento. Após este período, o Cashback será automaticamente expirado e o cliente não poderá mais utilizar o crédito.
4.2.1 Fica estabelecido que o valor recebido na presente Campanha somente poderá ser utilizado pelo cliente para (i) realizar pagamentos de contas de consumo via PagBank, assim entendidas as contas de água, luz e gás, por exemplo, exceto pagamento de boleto digitais; (ii) recarga de celular das operadoras Vivo, Tim, Claro, Oi, Correios, Surf e Algar; (iii) recarga de serviços; (iv) gift cards; e (v) compras ou pagamentos com o Cartão da Conta PagBank. Para consultar os serviços que poderão usar o saldo de Cashback consulte o Aplicativo PagBank em “Ver detalhes do Saldo”. Para fins de clareza, o valor recebido na presente Campanha não poderá, em nenhuma hipótese, ser sacado, transferido ou utilizado de forma diversa do quanto estipulado nesta Cláusula. Para habilitar a opção de utilização do Cashback com o Cartão da Conta, acesse o Aplicativo PagBank em “Todos os Serviços”, “botão Cashback”, “Configurações”, “Ativar Flag de uso”. Uma vez habilitado, o saldo do Cashback será utilizado de forma integral sempre que houver uso do Cartão da Conta. Caso o cliente não queira mais utilizar, basta desabilitar essa opção (Abrir o aplicativo > botão ver todos os serviços > botão cashback > Configurações > Desabilitar Flag de uso).
4.3. Em nenhuma hipótese será admitida a modificação das condições desta Campanha no que se refere aos procedimentos de reembolso.
4.4. O Cashback é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outro item, produto ou serviço.
4.5. Em nenhuma hipótese será admitida a modificação das condições desta Campanha no que se refere aos procedimentos de reembolso.
5. Dados coletados e política de privacidade: As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas ao PagBank pelos Participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade do PagSeguro, que se encontra disponível no hotsite pagbank.com.br.
6. Serviço de atendimento ao consumidor: Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por meio da FAQ - https://faq.pagbank.com.br.
7. Excludentes de responsabilização:
7.1 O PagBank disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Campanha.
i. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PagBank e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante o PagBank, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados.
7.2 O PagBank não será responsável (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
8. Disposições Gerais
8.1. A participação nesta Campanha, por si só, caracterizará a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
8.2 Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante (Indicado) será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
8.3 A presente Campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções, exceto no que se refere ao previsto no item 3.2 deste Regulamento.
8.4 Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os Participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
8.5 O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PagBank (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.
8.6 Ao participar da Campanha prevista neste Anexo, o Participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento.
8.7 Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.
PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.