Regulamento: campanha Recarregou, Lucrou

    1. O presente regulamento apresenta os termos e condições da Campanha “Recarregou, Lucrou” organizada pelo PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Bairro Jardim Paulistano, São Paulo, SP, CEP 01454-0001, inscrita no CNPJ sob nº 08.561.701/0001-01.

    2. A Campanha “Recarregou, Lucrou” (“Campanha”) consiste em conceder de volta (“Cashback”) aos Clientes PagSeguro (“Participantes”) pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ), 2% (dois por cento) do valor da recarga, a partir da 3ª (terceira) recarga de celular, realizada através do app PagBank e nas maquininhas Minizinhas e Moderninhas ou pelo PagPhone.

    3. O Cashback disponibilizado ao participante possui prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento. Após este período, o Cashback será automaticamente expirado e o cliente não poderá mais utilizá-lo.

    3.1 Sem prejuízo do disposto no item 3 supra fica estabelecido que o valor do Cashback recebido na presente Campanha somente poderá ser utilizado pelo Cliente PagSeguro para: (i) realizar pagamentos de contas de consumo via PagBank, assim entendidas as contas de água, luz e gás, por exemplo, exceto pagamento de boleto digitais; (ii) recarga de celular das operadoras Vivo, Tim, Claro, Oi, Correios, Surf e Algar; (iii) recarga de serviços; e (iv) pagamentos com o Cartão da Conta PagBank. Para consultar os serviços que poderão usar o saldo de Cashback e, habilitar/desabilitar a opção de utilização do Cashback com o Cartão da Conta, consulte o Aplicativo PagBank em “ver todos os serviços > cashback”. Para fins de clareza, o valor recebido na presente Campanha não poderá, em nenhuma hipótese, ser sacado, transferido ou utilizado de forma diversa do quanto estipulado nesta Cláusula.

    4. Para que seja possível realizar a recarga de celular, o Participante deverá possuir saldo disponível na conta PagBank.

    4.1 Caso a recarga seja realizada em uma maquininha, o cashback será devido ao vendedor. Caso a recarga tenha sido feita por meio da conta do PagBank, o cashback será do titular da conta.

    5.  A Campanha será realizada no período de 01/02/2023 a 01/02/2024. 

    6.  O valor máximo mensal a ser concedido a título de Cashback será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

    7.  O valor da recarga de celular será limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no mês.

    8.  O Cashback será realizado em 48h (quarenta e oito horas) na conta do cliente que realizou a recarga.

    9. Em caso de cancelamento da recarga, o valor equivalente ao Cashback concedido será automaticamente, e sem aviso prévio, descontado da mesma conta PagBank receptora do Cashback.

    10.   O PagBank não se responsabiliza pela não disponibilização da recarga no telefone indicado pelo Participante. 

    11.  A concessão do bônus de internet é de responsabilidade exclusiva da operadora, não cabendo qualquer reclamação neste sentido junto ao PagBank.

    12.  Cabe ainda, ao Participante conferir o número do telefone a receber a recarga, pois o PagBank não se responsabiliza por eventuais erros e omissões nas informações prestadas pelo Participante no momento da recarga.

    13. Somente serão beneficiados os Participantes que cumprirem os requisitos deste Regulamento dentro do período de participação.

    14.   As condições aqui previstas poderão ser alteradas, por qualquer motivo imprevisto, bem como a Campanha poderá ser prorrogada, a critério do PagBank PagSeguro.

    15.  Os Participantes serão excluídos automaticamente da Campanha em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham se consumado nestas condições, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme previsto em lei.

    16.   O Cashback é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outro item, produto ou serviço.

    17.  A participação na Campanha significa plena ciência e aceitação das presentes condições pelo Participante.

    18.   Essa Campanha não é cumulativa com outras campanhas ou promoções do PagBank PagSeguro.

    19.   Campanha independente de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à Lei Federal 5.768/71.

    20. DADOS COLETADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE:  As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas ao PagSeguro pelos participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade da Promotora, que se encontra disponível no hotsite pagseguro.uol.com.br.

    21.        Serviço de atendimento ao consumidor: Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por intermédio hotsite faq.pagseguro.uol.com.br.

    22.  O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PAGSEGURO (“Regulamento”), aplicando-se ao mesmo todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.

    21.   Ao participar da Campanha prevista neste Anexo o participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento Geral:
    https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982#rmcl

    PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

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