Regulamento Campanha PagBank SIAPE
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1. CONDIÇÕES DA CAMPANHA:
1.1. Durante o período da Campanha, os clientes PagBank (“Participantes”), pessoa física ou jurídica, que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade deste Regulamento e, cumulativamente:
(a) tiverem recebido a comunicação da ação, via e-mail ou por notificação (“push”) no App PagBank;
(b) tiverem contrato SIAPE, margem nova, aprovado durante o período de vigência da campanha, e mantiverem o contrato ativo por, pelo menos, 10 dias,
serão contemplados com o valor único de R$ 100,00 (cem reais) a título de cashback, conforme as condições da Campanha delimitadas neste Regulamento.
1.2. Para fins de clareza, ainda que haja a realização de duas ou mais contratações indicadas no quadro acima, o Cashback será no valor único de R$ 100,00 (cem reais), ao Participante, pessoa física ou jurídica.
1.3. Período da Campanha: A presente Campanha será válida entre 00h01min do dia 01 de novembro de 2025 até 23h59min do dia 30 de novembro de 2025, e de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Participação”). Findo o período supramencionado, o Cashback definido nesta Campanha não será mais aplicável. O período da campanha poderá ser prorrogado a critério do PagBank.
2. PARTICIPANTES E PESSOAS IMPEDIDAS:
2.1. A presente Campanha é válida apenas para pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional, ou pessoa jurídica, desde que respeitadas as condições previstas nas cláusulas 1.1 e 1.2, durante o período de vigência da campanha.
2.2. Esta Campanha é direcionada aos apenas aos Clientes PagBank que (a) possuam uma conta PagBank e tenham contratos SIAPE, margem nova, aprovados durante o período de vigência da campanha, conforme expresso no item 1.1.
2.3. Não serão elegíveis para participar da Campanha aqueles que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, sem se limitar, às seguintes situações: (i) não tiverem contrato aprovado a partir de R$30r; (ii) não mantenha o contrato ativo por, pelo menos, 10 dias; (iii) fornecimento de dados incompletos ou inválidos.
2.4. O PagBank poderá requerer aos inscritos nesta Ação, a qualquer momento, a apresentação de documentos que venha a entender necessários, para fins de auditoria e para evitar possíveis fraudes na Ação, podendo, inclusive, vir a desclassificar o Participante cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros Participantes.
2.5. Após observados os passos acima, o PagBank checará a elegibilidade do Participante e disponibilizará o cashback no prazo estipulado neste Regulamento.
3. LIMITAÇÕES À PARTICIPAÇÃO:
3.1. Para os fins desta Campanha, o Cashback atrelado ao produto SIAPE, margem nova, está limitado ao valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), conforme mencionado na cláusula 1.2, sendo admitida apenas uma participação por CPF ou CNPJ, independentemente da quantidade de contratos solicitados.
3.2. As informações sobre a contratação serão validadas pelo PagBank em até 20 (vinte) dias, se válidas, resultarão na concessão dos Bônus descritos neste Regulamento.
3.3. O Cashback recebido nesta ação é cumulativo com eventual Cashback decorrente da participação outras campanhas atreladas a outro produto PagBank.
4. DISPONIBILIZAÇÃO DO CASHBACK
4.1 Os participantes que preencherem todas as condições de participação nesta Campanha receberão na mesma conta PagBank onde foi realizado solicitada a contratação, a bonificação no valor único de R$ 100,00 (cem reais) para contrato de antecipação SIAPE, margem nova, no prazo de até 20 (vinte) dias.
4.2. O Cashback disponibilizado ao participante possui prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento. Após este período, o Cashback será automaticamente expirado e o cliente não poderá mais utilizar o crédito.
4.2.1 Fica estabelecido que o valor recebido na presente Campanha somente poderá ser utilizado pelo cliente para : (i) realizar pagamentos de contas de consumo via PagBank, assim entendidas as contas de água, luz e gás, por exemplo, exceto pagamento de boletos digitais; (ii) recarga de celular das operadoras Vivo, Tim, Claro, Correios, Surf e Algar; (iii) recarga de serviços; (iv) pagamentos com o Cartão da Conta PagBank; (v) para pagamentos de compras realizadas por meio das máquinas PagBank, exceto nas maquininhas TEF e Minizinha Chip e (iv) aplicação, exclusivamente, no CDB Cashback do PagBank, com rentabilidade de 104% do CDI, cuja aplicação mínima é de R$ 1,00, com resgate apenas no vencimento, sendo de 3 meses o período de carência. Para consultar os serviços que poderão usar o saldo de Cashback, consulte o Aplicativo PagBank em “Ver detalhes do Saldo”. Para fins de clareza, o valor recebido na presente Campanha não poderá, em nenhuma hipótese, ser sacado, transferido ou utilizado de forma diversa do quanto estipulado nesta Cláusula. Para habilitar a opção de utilização do Cashback com o Cartão da Conta, acesse o Aplicativo PagBank em “Todos os Serviços”, “botão Cashback”, “Configurações”, “Ativar Flag de uso”. Uma vez habilitado, o saldo do Cashback será utilizado de forma integral sempre que houver uso do Cartão da Conta. Caso o cliente não queira mais utilizar, basta desabilitar essa opção (Abrir o aplicativo > botão ver todos os serviços > botão cashback > Configurações > Desabilitar Flag de uso).
4.3. Em nenhuma hipótese será admitida a modificação das condições desta Campanha no que se refere aos procedimentos de reembolso.
5. DADOS COLETADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE: As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas à Promotora pelos participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade da Promotora, que se encontra disponível no hotsite pagseguro.uol.com.br.
6. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por intermédio hotsite pagseguro.uol.com.br.
7. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIZAÇÃO:
7.1. O PagBank disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a
Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Campanha.
7.1.1. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PagBank e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante o PagBank, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados.
7.2. O PagBank não será responsável (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A participação do consumidor nesta Campanha, por si só, caracterizará a aceitação de todos os termos e condições definidos neste Regulamento.
8.2. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
8.3. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
8.4. O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PagBank (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.
8.5. Ao participar da Campanha prevista neste Anexo, o Participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento.
8.6. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.
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