Regulamento Campanha FGTS
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1. Condições da Campanha:
1.1. Durante o período de vigência da campanha, o cliente usuário da conta PagBank (“Participante”), que, cumulativamente: (a) tiver recebido a comunicação da ação, via e-mail ou por notificação (“push”) no aplicativo PagBank; (b) contratar a Antecipação de uma ou mais parcelas do FGTS ("Antecipação do FGTS), sendo:
1.1.1. Condição para novos clientes:
VALOR | CASHBACK |
De R$400,00 até 499,99 | R$20,00 |
De R$ 500,00 até 599,99 | R$30,00 |
A partir de 600,00 | R$50,00 |
1.1.2. Condição clientes já ativos:
VALOR | CASHBACK |
De R$500,00 até 599,99 | R$20,00 |
De R$ 600,00 até 999,99 | R$30,00 |
A partir de 1000,00 | R$50,00 |
1.2. Período da Campanha: A presente Campanha é válida entre 00h01min do dia 16 de junho de 2025 até 23h59min do dia 30 de junho de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Participação”). Findo este período, o benefício disponibilizado nesta Campanha não será mais aplicável. A campanha poderá ser prorrogada a exclusivo critério do PagBank.
2. Participantes e pessoas impedidas:
2.1. A presente Campanha é válida apenas para pessoas físicas, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e pessoas jurídicas que mantiverem seus cadastros regulares, e cumprirem com as condições previstas neste regulamento.
2.2. Não serão elegíveis para participar da Campanha aqueles consumidores que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, sem se limitar, as seguintes situações: (i) dados incompletos, falsificados ou inválidos, dentre outras situações que demonstrem irregularidade de dados; (ii) contratar a “Antecipação Saque FGTS” fora do período da campanha (iii) Participante não mantiver a “Antecipação Saque FGTS” ativa em sua Conta Digital PagBank, durante, no mínimo, 07 (sete) dias corridos, a contar da aprovação do pedido de antecipação do Saque FGTS.
2.3. O PagBank poderá requerer aos inscritos nesta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de documentos que venha a entender necessários, para fins de auditoria e para evitar possíveis fraudes na Campanha, podendo, inclusive, vir a desclassificar o Participante cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros Participantes.
3. Limitações à participação:
3.1. Para os fins desta Campanha, será admitida apenas uma participação por CPF/CNPJ, e o Cashback atrelado ao produto “Antecipação do FGTS” está limitado ao valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) desde que o “Participante” elegível: (a) contrate a Antecipação do FGTS, através do App PagBank; e (b) mantenha esse produto ativo em sua Conta Digital, durante, no mínimo, 07 (sete) dias corridos, contados da aprovação do pedido de antecipação do Saque FGTS.
3.2. O cashback recebido nesta ação é cumulativo com eventual cashback decorrente da participação em outras campanhas atreladas a outro produto PagBank.
4. Disponibilização do cashback:
4.1. Os participantes que preencherem todas as condições de participação nesta Campanha receberão na sua conta PagBank, após 07 (sete) dias corridos, contados da aprovação do pedido de antecipação do Saque FGTS, observado sempre o limite de uma participação por CPF/CNPJ.
4.2. O cashback disponibilizado ao participante possui prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento. Após este período, o cashback será automaticamente expirado e o cliente não poderá mais utilizar o crédito.
4.3. Fica estabelecido que o valor recebido na presente Campanha somente poderá ser utilizado pelo cliente para (i) realizar pagamentos de contas de consumo via PagBank, assim entendidas as contas de água, luz e gás, por exemplo, exceto pagamento de boleto digitais; (ii) recarga de celular das operadoras Vivo, Tim, Claro, Oi, Correios, Surf e Algar ou (iii) recarga de serviços; (iv) gift cards; e (v) compras ou pagamentos com o Cartão de Crédito PagBank. Para consultar os serviços que poderão usar o saldo de Cashback consulte o Aplicativo PagBank em “Ver detalhes do Saldo”. Para fins de clareza, o valor recebido na presente Campanha não poderá, em nenhuma hipótese, ser sacado, transferido ou utilizado de forma diversa do quanto estipulado nesta Cláusula. Para habilitar a opção de utilização do Cashback com o Cartão da Conta, acesse o Aplicativo PagBank em “Todos os Serviços”, “botão Cashback”, “Configurações”, “Ativar Flag de uso”. Uma vez habilitado, o saldo do Cashback será utilizado de forma integral sempre que houver uso do Cartão da Conta. Caso o cliente não queira mais utilizar, basta desabilitar essa opção (Abrir o aplicativo, botão ver todos os serviços, botão cashback, Configurações, Desabilitar Flag de uso).
4.4. Em nenhuma hipótese será admitida a modificação das condições desta Campanha no que se refere aos procedimentos de reembolso.
5. Dados coletados e política de privacidade:
5.1. As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas ao PagBank pelos Participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade do PagBank, que se encontra disponível no hotsite pagseguro.uol.com.br.
6. Serviço de atendimento:
6.1. Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por meio da FAQ - https://faq.pagseguro.uol.com.br/.
7. Excludentes de responsabilização:
7.1. O PagBank disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Campanha.
7.2. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PagBank e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante o PagBank, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados.
7.3. O PagBank não será responsável (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
8. Disposições Gerais
8.1. A participação nesta Campanha, por si só, caracterizará a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
8.2. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
8.3. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os Participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
8.4. O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PagBank (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.
8.5. Ao participar da Campanha prevista neste Anexo, o Participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento.
8.6. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.
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