1. Condições da Campanha:
1.1. A Campanha “Black Friday” (“Campanha”) consiste em bonificar os Clientes PagBank indicantes (“Indicantes”), que cumprirem as condições deste regulamento, e indicarem novos clientes (“Indicados”), desde que o Indicado, cumulativamente:
(a) adquira um dos modelos elegíveis das Maquininhas PagBank (“Maquininhas”);
(b) realize a adesão ao plano Super Max no momento da contratação;
(c) realize, pelo menos, 3 (três) vendas por meio da Maquininha PagBank elegível, cuja soma alcance o valor total mínimo de R$ 100,00 (cem reais), durante o período acumulado de 3 (três) meses, contados da aquisição da Maquininha; e
(d) cumpra os demais critérios de elegibilidade e ativação previstos nos itens 2 e 3 deste Regulamento.
1.2. Para fins de apuração da soma total das vendas realizadas pelos Indicados, não se considerará a transação relacionada ao pagamento de boleto, link de pagamento ou qualquer outra forma de pagamento que não seja através da Maquininha PagBank.
1.3. As maquininhas que fazem parte da Campanha são: Minizinha NFC 2, Minizinha Chip 3, Moderninha Plus 2, Moderninha Pro 2, Moderninha ProFit, Moderninha Pro Smart e Moderninha Smart 2.
1.4. A indicação recebida é intransferível e deverá ocorrer através de um link único (“Link”).
1.5. A Campanha será realizada no período de 04/11/2026 a 30/11/2026. Encerrado o período indicado, a bonificação promocional definida nesta Campanha não será mais aplicável, ressalvada eventual prorrogação, que poderá ocorrer a critério do PagBank e será comunicada pelos canais oficiais da Campanha.
1.6. A aquisição das Maquininhas elegíveis está sujeita à disponibilidade de estoque, à região de atendimento e às condições comerciais vigentes no momento da contratação. Em caso de indisponibilidade do modelo adquirido ou apresentado nas comunicações da Campanha, o Indicado poderá receber uma Maquininha diferente da imagem ou do modelo inicialmente indicado, desde que possua funcionalidades equivalentes ou superiores.
2. Participantes e Pessoas Impedidas:
2.1. Na condição de “Indicados”, são elegíveis os Clientes PagBank, pessoa física ou jurídica, que, alternativamente:
(a) comprarem uma ou duas das Maquininhas PagBank elegíveis;
(b) transacionarem através dessas Maquininhas pela primeira vez (mesmo que já tenham uma conta criada);
(c) que não tenham realizado transações via Maquininhas PagBank há mais de 180 (cento e oitenta) dias;
(d) atendam aos demais critérios de elegibilidade e ativação previstos neste Regulamento.
2.2. Na condição de “Indicados”, não são elegíveis para essa Campanha os Clientes PagBank que, alternativamente:
(a) já tenham uma Maquininha atrelada a sua conta PagBank;
(b) já tenham 3 (três) ou mais contas PagBank e todas com Maquininhas atreladas a elas;
(c) compartilhem o uso de alguma Maquininha ou tenham uma Maquininha que veio por transferência.
2.3. Somente serão beneficiados nesta Campanha os Indicantes que cumprirem os requisitos deste Regulamento dentro do período acima.
2.4. Os preços das Maquininhas, as condições do plano Super Max e os fluxos de aquisição, indicação, ativação e validação poderão ser alterados pelo PagBank durante a vigência da Campanha, desde que as alterações sejam comunicadas pelos canais oficiais. Para fins de elegibilidade, serão consideradas as condições vigentes no momento da contratação realizada pelo Indicado, salvo se a comunicação da alteração estabelecer expressamente regra diferente.
3. Da Concessão do Benefício
3.1. Para realizar a indicação, o Indicante deverá acessar sua Conta PagBank, localizar a área “Indique e Ganhe” e gerar o Link. O Link poderá ser compartilhado por e-mail, aplicativos de mensagens, SMS ou redes sociais, observadas as regras deste Regulamento.
3.2. O Indicante será bonificado quando o Indicado adquirir, por meio do Link, um dos modelos relacionados no item 1.3 e cumprir integralmente os critérios de elegibilidade e ativação previstos nos itens 1.1 e 2 deste Regulamento.
3.3. Após o cumprimento e a validação de todas as condições previstas neste Regulamento, a bonificação será creditada na Conta PagBank do Indicante em até 30 (trinta) dias, observado o disposto no item 3.12.
3.4. Cada Indicante terá direito à bonificação de, no máximo, 40 (quarenta) indicações elegíveis no mês da Campanha.
3.5. Valores da bonificação promocional
| MODELO | BÔNUS PADRÃO | BÔNUS BLACK FRIDAY |
| Minizinha | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
| Minizinha Chip | R$ 50,00 | R$ 100,00 |
| Moderninha Plus | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
| Moderninha Pro | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
| Moderninha ProFit | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
| Moderninha Pro Smart | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
| Moderninha Smart | R$ 155,00 | R$ 310,00 |
***Valores disponíveis enquanto durarem os estoques
3.6. A bonificação promocional em dobro será aplicada exclusivamente por modelo de Maquininha elegível, conforme os valores previstos no item 3.5, não havendo bonificação em dobro por faixa, meta ou volume de indicações.
3.7. Para as indicações realizadas entre 04/11/2026 e 30/11/2026, a ativação da Maquininha e o cumprimento das condições necessárias à bonificação poderão ocorrer até 31/12/2026. A apuração dessas indicações será realizada em dezembro de 2026, observados os demais prazos previstos neste Regulamento.
3.8. Para fins de acompanhamento e apuração, serão analisadas as indicações em todos os status existentes no fluxo da Campanha. A bonificação somente será devida após o cumprimento integral e a validação das condições previstas neste Regulamento.
3.9. A bonificação é cumulativa entre as indicações elegíveis, observado o limite mensal previsto no item 3.4.
3.10. Na hipótese de prorrogação da Campanha, as indicações não realizadas no período anterior não serão acumuladas. Caso o limite de 40 (quarenta) indicações seja excedido, serão consideradas as 40 (quarenta) indicações elegíveis com os maiores valores de bônus.
3.11. Em caso de cancelamento, estorno ou desfazimento da aquisição ou de transação utilizada para cumprimento das condições pelo Indicado, o valor da bonificação poderá ser estornado ou descontado da Conta PagBank do Indicante.
3.12. Os Links são destinados exclusivamente à indicação. É vedada sua utilização para vendas próprias, autoindicação, mídias pagas ou páginas personalizadas não autorizadas pelo PagBank.
3.13. A bonificação não será válida quando a indicação for realizada para a mesma Conta PagBank em que o Link foi gerado.
3.14. O crédito será disponibilizado na Conta PagBank em que o Link foi gerado, desde que a conta esteja ativa e com o cadastro atualizado.
3.15. A bonificação é pessoal e intransferível e não poderá ser convertida em outro item, produto ou serviço.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. A participação nesta Campanha, por si só, caracterizará a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento.
4.2. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
4.3. A presente Campanha não é cumulativa com outras campanhas e promoções do PagBank.
4.4. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os Participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
4.5. O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PagBank (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.
4.6. Ao participar da Campanha prevista neste Anexo, o Participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento.
4.7. As comunicações da Campanha divulgadas na FAQ, landing page, CRM ou em outros canais e materiais oficiais deverão observar as condições previstas neste Regulamento. Na hipótese de divergência entre os materiais de comunicação e este Regulamento, prevalecerão as disposições deste Regulamento.
4.8. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida a respeito deste Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.
PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.