O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP)?
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O MRP – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo, mantido pela B3 e administrado pela BSM, garante aos investidores ressarcimento de até R$ 200 mil por prejuízos comprovados decorrentes de falhas ou omissões de corretoras, distribuidoras, seus administradores ou representantes, em operações com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) ou serviços de custódia nos mercados da B3.
Veja algumas das hipóteses apresentadas pela BSM em que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos pode ser acionado, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da ocorrência:
inexecução ou infiel execução de ordens;
uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
descumprimento do dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, exceto em caso de prévia declaração expressa do cliente quanto à ciência da ausência, desatualização ou inadequação de perfil; e
encerramento das atividades.
Pelo site da BSM você tem acesso a mais informações sobre o ressarcimento e como encaminhar uma reclamação ao MRP.
De acordo com o regulamento do MRP, os prazos para atendimento das solicitações são:
5 dias úteis a partir do recebimento da intimação pelo Participante, para que ele se manifeste sobre a solicitação;
15 dias úteis a partir da decisão final da BSM, para que ocorra o ressarcimento do prejuízo.