O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo (MRP)?
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O MRP – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo – é um procedimento administrado pela BSM e executado através da Bolsa de Valores (B3). Seu objetivo é assegurar o ressarcimento aos investidores em caso de erros cometidos pela distribuidora. De acordo com as regras, o valor de ressarcimento pode chegar a R$ 120 mil caso haja comprovação de erro ou omissão.
Veja algumas das hipóteses apresentadas pela BSM e em que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos pode ser acionado:
- Inexecução ou infidelidade à execução de ordens;
- Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, incluindo operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
- Entrega de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
- Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos. Ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
- Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil;
- Encerramento das atividades.
Pelo site da BSM você tem acesso a mais informações sobre o ressarcimento e como encaminhar uma reclamação ao MRP.
De acordo com o regulamento previsto pelo MRP, o período para atendimento da solicitação é de:
- 3 dias úteis para reposição em dinheiro. A quantia reposta tem atualização do IPCA ou índice que o substituir, além de juros simples de 6% ao ano, calculados pro rata die;
- 15 dias úteis para reposição em valores mobiliários.