Como funcionam as coberturas do PagBank Seguro Perda de Renda?
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Quem contrata o PagBank Seguro Perda de Renda tem acesso a coberturas em situações de:
Perda de renda;
Invalidez permanente;
Morte acidental.
A cobertura é válida exclusivamente caso o evento aconteça durante a vigência do seguro.
Veja mais detalhes:
Perda de Renda
Quando é paga a indenização: em casos de desemprego involuntário (para trabalhadores CLT) ou incapacidade temporária para o trabalho (para profissionais autônomos ou liberais).
O que não está coberto:
Pedido de demissão, acordo, justa causa e contratos temporários;
Trabalho informal sem comprovação;
Pensão, jubilação e aposentadoria;
Doenças pré-existentes;
Doenças psiquiátricas;
Afastamento pelo INSS.
Outras situações em que pode haver cobertura por morte acidental:
Incapacidade temporária de profissionais informais (desde que haja comprovação de atividade remunerada regular);
Internação hospitalar (caso esteja prevista e vinculada à cobertura contratada).
Invalidez Permanente Total por Acidente
Quando é paga a indenização: em acidentes que resultem em invalidez permanente total de membros ou funções, sem a possibilidade de recuperação, conforme lesões previstas nas Condições Gerais.
O que não está coberto:
Invalidez decorrente de doenças;
Lesões pré-existentes;
Procedimentos estéticos.
Outras situações em que pode haver cobertura por morte acidental:
Amputações parciais (caso resultem em perda total da função do membro);
Acidente de trabalho (desde que caracterizado como acidente pessoal, conforme contrato).
Morte acidental
Quando é paga a indenização: em casos de morte súbita, involuntária e externa (como acidentes de trânsito), ocorridas na cidade de residência ou durante viagens.
O que não está coberto:
Morte por doenças;
Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos do seguro;
Eventos ocorridos fora do período de vigência;
Atos ilícitos intencionais contra si ou terceiros (exceto legítima defesa).
Outras situações em que pode haver cobertura por morte acidental:
Após internação prolongada (caso a relação entre a internação e o óbito seja um acidente);
Por uso de álcool (exceto se for comprovado que o álcool foi a causa determinante do acidente;
Durante práticas esportivas (exceto esportes de alto risco ou exclusões específicas);
Homicídio (desde que o segurado não tenha cometido algum ato ilícito que provoque a sua morte).
Informações importantes:
As coberturas são válidas exclusivamente se o evento acontecer durante a vigência do seguro;
A carência para utilização da cobertura ocorre conforme certificado individual;
A abertura do sinistro deve respeitar os prazos previstos no Código Civil;
É possível acionar a cobertura de perda de renda ou invalidez mais de uma vez, desde que o período mínimo de vínculo ou atividade seja cumprido;
A avaliação do sinistro só é feita após laudo médico definitivo. A seguradora ainda pode solicitar perícia ou junta médica;
Aposentadoria por invalidez do INSS não garante indenização, uma vez que a análise do seguro é independente da previdência;
A indenização em caso de morte por acidente é paga aos beneficiários indicados pelo segurado. Caso não haja, aplica-se o código civil e o valor é destinado aos herdeiros legais;
O número de parcelas de indenização varia conforme limite definido no certificado individual.