Como funcionam as coberturas do PagBank Seguro Perda de Renda?

Tempo de leitura: 3 min de leitura

Quem contrata o PagBank Seguro Perda de Renda tem acesso a coberturas em situações de:

  • Perda de renda;

  • Invalidez permanente;

  • Morte acidental.

A cobertura é válida exclusivamente caso o evento aconteça durante a vigência do seguro.

Veja mais detalhes:

Perda de Renda

Quando é paga a indenização: em casos de desemprego involuntário (para trabalhadores CLT) ou incapacidade temporária para o trabalho (para profissionais autônomos ou liberais).

O que não está coberto:

  • Pedido de demissão, acordo, justa causa e contratos temporários;

  • Trabalho informal sem comprovação;

  • Pensão, jubilação e aposentadoria;

  • Doenças pré-existentes;

  • Doenças psiquiátricas;

  • Afastamento pelo INSS.

Outras situações em que pode haver cobertura por morte acidental:

  • Incapacidade temporária de profissionais informais (desde que haja comprovação de atividade remunerada regular);

  • Internação hospitalar (caso esteja prevista e vinculada à cobertura contratada).

Invalidez Permanente Total por Acidente

Quando é paga a indenização: em acidentes que resultem em invalidez permanente total de membros ou funções, sem a possibilidade de recuperação, conforme lesões previstas nas Condições Gerais.

O que não está coberto:

  • Invalidez decorrente de doenças;

  • Lesões pré-existentes;

  • Procedimentos estéticos.

Outras situações em que pode haver cobertura por morte acidental:

  • Amputações parciais (caso resultem em perda total da função do membro);

  • Acidente de trabalho (desde que caracterizado como acidente pessoal, conforme contrato).

Morte acidental

Quando é paga a indenização: em casos de morte súbita, involuntária e externa (como acidentes de trânsito), ocorridas na cidade de residência ou durante viagens.

O que não está coberto:

  • Morte por doenças;

  • Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos do seguro;

  • Eventos ocorridos fora do período de vigência;

  • Atos ilícitos intencionais contra si ou terceiros (exceto legítima defesa).

Outras situações em que pode haver cobertura por morte acidental:

  • Após internação prolongada (caso a relação entre a internação e o óbito seja um acidente);

  • Por uso de álcool (exceto se for comprovado que o álcool foi a causa determinante do acidente;

  • Durante práticas esportivas (exceto esportes de alto risco ou exclusões específicas);

  • Homicídio (desde que o segurado não tenha cometido algum ato ilícito que provoque a sua morte).

Informações importantes:

  • As coberturas são válidas exclusivamente se o evento acontecer durante a vigência do seguro;

  • A carência para utilização da cobertura ocorre conforme certificado individual;

  • A abertura do sinistro deve respeitar os prazos previstos no Código Civil;

  • É possível acionar a cobertura de perda de renda ou invalidez mais de uma vez, desde que o período mínimo de vínculo ou atividade seja cumprido;

  • A avaliação do sinistro só é feita após laudo médico definitivo. A seguradora ainda pode solicitar perícia ou junta médica;

  • Aposentadoria por invalidez do INSS não garante indenização, uma vez que a análise do seguro é independente da previdência;

  • A indenização em caso de morte por acidente é paga aos beneficiários indicados pelo segurado. Caso não haja, aplica-se o código civil e o valor é destinado aos herdeiros legais;

  • O número de parcelas de indenização varia conforme limite definido no certificado individual.

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